Fiscalização do cumprimento dar normas

É de competência da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com o Procon, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiro Militar, Guarda Municipal e Polícia Civil a fiscalização do cumprimento das normas de saúde e combate ao coronavírus, previstas nos protocolos de saúde.

 

Fica estabelecido o uso de máscaras em âmbito municipal, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia de COVID-l9.

 

É responsabilidade de cada munícipe e dos estabelecimentos, garantir o cumprimento das medidas dispostas neste Decreto, ficando sujeitos à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas em lei, onde o descumprimento das normas sanitárias de enfrentamento ao COVID-19 ensejará, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, a aplicação de multa, interdição e até suspensão das atividades

 

Será necessária a utilização de máscaras:

 

para uso de táxi, transporte compartilhado de passageiros ou por aplicativo;

 

para acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados, mercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, agropecuárias, entre outros;

 

 

Teste de Covid nos funcionários que estão na linha de frente 

 

Nos supermercados, mercados, farmácias, postos de combustíveis e abastecimento de gás de cozinha, oficinas de reparos de veículos, agropecuárias, padarias, agências bancárias, lotéricas e cartórios, indústrias que necessitem de refrigeração no seu local de trabalho, como pescados e outros alimentos, bem como, clínicas dentárias e médicas, empresa de coleta de resíduos sólidos, nos quais testes Covid-19 devem ser aplicados em seus respectivos funcionários, às expensas dos proprietários ou responsáveis, num prazo de cinco (05) dias, devendo comunicar o resultado no prazo de dez (10) dias à Secretaria Municipal de Saúde.