Decreto municipal prorroga medidas de enfrentamento à pandemia
DECRETO Nº 6.315/2020, de 03 de setembro de 2020.
Altera e prorroga a vigência do Decreto n.º 6.306/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19, a serem observadas pela administração pública, pessoas jurídicas de direito público e privado, munícipes e demais cidadãos, no território do Município de Laguna, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,
Considerando que na Avaliação do Risco Potencial para COVID19, que visa orientar a tomada de decisão de forma regionalizada e descentralizada para contenção da pandemia, a Região de Laguna foi classificada como RISCO POTENCIAL GRAVE, conforme demonstra a matriz de Risco Potencial para COVID-19 disponível em: http://www.coronavirus.sc.gov.br/gestao-da-saude/ atualizado em 02 de
setembro de 2020;
Considerando as informações e as orientações técnicas recebidas do Comitê Extraordinário da Amurel – CER, por meio da Recomendação n° 015/2020;
DECRETA
Art. 1° Ficam prorrogadas as medidas para enfrentamento à emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, decorrente do vírus COVID-19, tratadas no Decreto n.º 6.306/2020, com as alterações adiante dispostas.
Art. 2° O parágrafo único do art. 2º, do Decreto 6.280/2020, que trata do horário de funcionamento do comércio de rua, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. Excepcionalmente, em razão do feriado cívico nacional do “dia (07) sete de setembro”, fica permitido o funcionamento do comércio de rua, no sábado do dia 05 de setembro do ano em curso, das 08:30 as 17:00 horas.
Art. 3° Hotéis, pousadas e similares deverão adotar as regras previstas na Portaria n.º 666/SES/SC e correlatas.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até dia 09 de setembro deste ano, revogando-se disposições em contrário.
MAURO VARGAS CANDEMIL
Prefeito Municipal
ANTONIO LUIZ DOS REIS
Procurador Geral
VALÉRIA OLIVIER ALVES SOUZA
Secretária de Saúde