Prorrogado decreto de normais sanitárias para hotéis e pousadas

Foi prorrogado o decreto 6.315/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19, para hotéis e similares.

 

Confira algumas das regras para os hotéis, pousadas, albergues e afins:

 

  • Somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada;

  • Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
  • Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;

  • As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas;

  • O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina.

  • Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.

Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

 

 

DECRETO Nº 6.319/2020, de 10 de setembro de 2020.

Prorroga a vigência do Decreto n.º 6.315/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19, a serem observadas pela administração pública, pessoas jurídicas de direito público e privado, munícipes e demais cidadãos, no território do Município de Laguna, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,

Considerando que na Avaliação do Risco Potencial para COVID-19, que visa orientar a tomada de decisão de forma regionalizada e descentralizada para contenção da pandemia, a Região de Laguna foi classificada como RISCO POTENCIAL GRAVÍSSIMO, conforme demonstra a matriz de Risco Potencial para COVID-19 disponível em: http://www.coronavirus.sc.gov.br/gestao-da-saude/ atualizado em 09 de setembro de 2020;

Considerando que a Portaria n.º 658/2020 – SES/SC, revogou o art. 9º, da Portaria n.º 592/2020 – SES/SC, passando ao Estado de Santa Catarina a responsabilidade de deliberar sobre as normas de enfrentamento ao COVID-19, de acordo com cada uma das matrizes de risco potencial;

Considerando que o Decreto Municipal n.º 6.280/2020, prorrogada pelo Decreto n.º 6.315/2020, guarda consonância com as medidas determinadas pelo Estado de Santa Catarina para a presente matriz de risco, na forma do art. 3º, da Portaria n.º 592/2020 – SES/SC,

 

DECRETA

 

Art. 1° Ficam prorrogadas as medidas para enfrentamento à emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, decorrente do vírus COVID-19, tratadas no Decreto n.º 6.315/2020.

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data do dia 10 de setembro do ano em curso, revogando-se disposições em contrário.

 

MAURO VARGAS CANDEMIL
Prefeito Municipal

ANTONIO LUIZ DOS REIS
Procurador Geral

VALÉRIA OLIVIER ALVES SOUZA
Secretária de Saúde