Decreto regulamenta lei de auxílio emergencial cultural no município

O município publicou nesta sexta-feira, dia 25, o decreto regulamentar, no âmbito municipal, da Lei Federal nº 14.017, chamada lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública devido à Covid-19.

 

 

O recurso destinado para Laguna será de R$333.944,99 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), terá seu repasse realizado pela Plataforma de Transferências de recursos da União, Mais Brasil, e será gerido pela Fundação Lagunense de Cultura, a partir das diretrizes propostas pelo Comitê de Emergência Cultural.

 

 

Próximo passo será a publicação dos editais, que deverá ser ocorrer nas próximas semanas.

 

 

– um para premiação voltado a manutenção de espaços e empreendimentos culturais do município com comprovação de atividades de no mínimo 1 (um) ano, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

 

– um para premiação de projetos culturais em diferentes segmentos, no valor de R$123.944,99 (cento e vinte e três mil novecentos e quarenta e quatro mil reais e noventa e nove centavos).

 

 

Através dos editais os projetos culturais e manutenção dos espaços culturais serão credenciados.

 

 

 

DECRETO Nº 6.327/2020, de 22 de setembro de 2020.

 

Regulamenta, no âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 6, de 20 de março de 2020 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna, bem como, na Lei n.º 14.017, de 29 de junho de 2020 e Decreto n.º 10.464, de 17 de agosto de 2020.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

 

Art. 2º O recurso destinado a Laguna, proveniente da lei supracitada, será de R$333.944,99 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos) que terá seu repasse realizado pela Plataforma de Transferências de recursos da União, Mais Brasil, e será gerido pela Fundação Lagunense de Cultura, a partir das diretrizes propostas pelo Comitê de Emergência Cultural, instituído através do Decreto Municipal n.º 6.303/2020.

 

Art. 3o Para execução do inciso II, do art. 2o da Lei Federal Aldir Blanc n.º 14.017/2020, nomeado subsídio mensal para manutenção de espaços culturais e artísticos, será destinado R$90.000,00 (noventa mil reais), que serão distribuídos a até (10) dez espaços culturais, nos termos dos artigos 7o, 8o e 9o da referida lei, e dos artigos 5o, 6o, 7o e 8o do Decreto Federal n.º 10.464/2020.

 

§1º Será realizado chamamento público para distribuição do referido benefício, que terá como critério de seleção e escalonamento de recursos maior volume de despesa corrente, ficando estabelecido o tempo de atividade no município como critério de desempate.

 

§2º O benefício destinará recursos para manutenção dos espaços culturais selecionados por até 3 (três) meses, com valor mínimo mensal de R$3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

§3º Após destinação dos subsídios mensais, caso haja sobra de recurso e tempo hábil, caberá ao Comitê Municipal de Emergência Cultural definir a reprogramação do recurso para aplicação no inciso III, do art. 2o da supracitada lei.

 

Art. 4o Para execução do inciso III, do art. 2o da Lei Federal Aldir Blanc n.º 14.017/2020 será destinado R$243.944,99 (duzentos e quarenta e três mil novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos).

 

§1º Será lançado um edital de premiação voltado a manutenção de espaços e empreendimentos culturais do município com comprovação de atividades de no mínimo 1 (um) ano, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) a serem divididos entre todos os inscritos habilitados no edital.

 

§2º Será lançado um edital de premiação de projetos culturais em diferentes segmentos, no valor de R$123.944,99 (cento e vinte e três mil novecentos e quarenta e quatro mil reais e noventa e nove centavos) com critérios a serem definidos pelo Comitê de Emergência Cultural.

 

§3º Após destinação dos recursos dos editais, caso haja sobra de recurso e tempo hábil, caberá ao Comitê Municipal de Emergência Cultural definir a reprogramação do recurso para aquisição de bens e serviços vinculados aos bens culturais.

 

Art. 5º A transferência do recurso/subsídio ao interessado habilitado será feito mediante depósito em conta bancária de titularidade do proponente.

 

Art. 6º Todas as informações de interesse públicos relativos à aplicação da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, em âmbito local, ficarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:www.laguna.sc.gov.br/leialdirblanc.

 

Art. 7º A Fundação Lagunense de Cultura poderá expedir portarias normativas para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu art. 2º.

 

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO VARGAS CANDEMIL

Prefeito Municipal