Edital de Remoção e/ou Alteração da carga horária de Professores, Especialistas em Assuntos Educacionais e Secretários de Escola
EDITAL INTERNO SEDUC Nº 01/2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura do Edital de Remoção e/ou Alteração da carga horária de Professores, Especialistas em Assuntos Educacionais e Secretários de Escola, considerando o disposto nos artigos 11, 12, 14 e 15 da Lei Complementar nº 138 de 12 de junho de 2006, com atuação na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2021.
- 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. REMOÇÃO é o deslocamento do servidor do local em que se encontra lotado para outra unidade educacional.
1.2. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA é o aumento ou redução da jornada de trabalho do servidor.
1.3. Poderão participar do Edital de Remoção os ocupantes do Cargo de Professor, Especialista em Assuntos Educacionais e Secretário de Escola, lotados nas Unidades Escolares da rede municipal, com, no mínimo, 01(um) ano de exercício no cargo.
1.4. No ato da inscrição, os servidores acima mencionados poderão optar por até 03 (três) Unidades Escolares, registrando-as em ordem de preferência.
1.5. As opções do Professor devem ser correspondentes ao seu regime de trabalho, considerando a sua carga horária funcional.
As opções pretendidas pelo candidato serão avaliadas pelo Departamento Administrativo da Educação, junto a Comissão designada para avaliar se existe as vagas para habitual Remoção e/ou Alteração.
1.6. O Professor com regime de trabalho de 40 horas semanais poderá optar somente em unidades escolares que funcionem em dois turnos.
1.7. Ficam impedidos de reduzir a carga horária os Professores lotados 40 (quarenta) horas nos Centros de Educação Infantil, nos termos do parágrafo único do art.35 da Lei Complementar n° 138/2006.
1.8. As opções do Especialista em Assuntos Educacionais e Secretário de Escola devem ser correspondentes ao seu regime de trabalho, considerando a sua carga horária funcional.
1.9. O Especialista em Assuntos Educacionais e o Secretário de Escola, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, poderá optar somente por unidades escolares que funcionem em dois turnos.
1.10. O Professor, Especialista em Assuntos Educacionais e Secretário de Escola que pretende participar deste Edital de Remoção e Alteração de carga horária deverá ter, no mínimo, 12 (doze) meses de efetivo exercício na Unidade Escolar de lotação, a contar da data de posse.
- 2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 18/12/2020 a 22/12/2020 das 12:30 às 17:30 horas e 23/12/2020 das 08:00 as 12:00 horasna Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Av. Colombo Machado Salles, 145, Centro – Laguna – Centro Administrativo Tordesilhas (Shopping), 3º piso.
2.2. A solicitação de alteração de exercício (remoção) ou de alteração (aumento e redução) de carga horária deverá ser feita pelo próprio candidato diretamente no Departamento Administrativo da Secretaria de Educação e Esportes, por meio de requerimento próprio, conforme Anexo I e II, respectivamente, acompanhadas dos documentos descritos no item 4.
2.3. É vedada a inscrição ao servidor que:
- Esteja em gozo de licença sem remuneração;
- Esteve ou esteja em licença para tratamento de saúde por período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias;
- Esteja em processo de aposentadoria;
- Esteve ou esteja readaptado por período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias;
- Esteja a disposição de outros órgãos não pertencentes à estrutura da Secretaria de Educação de Laguna/SC, exceto os que cumprem mandato classista.
3- DOS CRITÉRIOS:
3.1. Para a alteração de exercício, referente a Remoção, a classificação do Professor e Especialista em Assuntos Educacionais, obedecerá os seguintes critérios de desempate, na ordem conforme a Lei Complementar nº 138 de 12 de junho de 2006, art. 15:
I- maior tempo no magistério público municipal;
II- maior grau de formação na área de atuação;
III- maior tempo de serviço no magistério;
IV- mais idoso;
V- maior número de filhos menores;
VI- residência mais próxima da respectiva unidade escolar;
VII- sorteio.
3.2. A classificação referente a alteração de exercício (Remoção) do Secretário de Escola obedecerá os seguintes critérios de desempate, na ordem:
I- maior tempo de serviço público municipal no cargo:
II- mais idoso;
III – maior número de filhos menores;
IV – residência mais próxima da respectiva unidade escolar;
V – sorteio.
3.3. O Professor efetivo terá preferência na ampliação de sua carga horária, até o limite de 40 horas semanais, em relação à nova admissão.
3.4. Havendo mais de um Professor e Especialista em Assuntos Educacionais que manifestem interesse pelo aumento ou redução de carga horária, serão observados os seguintes critérios:
I- maior tempo de serviço efetivo ininterrupto na Unidade Escolar;
II- maior grau de formação na área de atuação;
III- maior tempo de serviço no magistério público municipal;
IV- mais idoso;
V- maior número de filhos;
VI- residência mais próxima da respectiva unidade escolar;
VII- sorteio.
4- DOS DOCUMENTOS:
4.1. Para alteração de exercício (remoção) os Professores e Especialistas em Assuntos Educacionais, deverão apresentar os seguintes documentos no ato de inscrição:
a) xerox da carteira de identidade;
b) xerox da portaria de nomeação;
c) requerimento devidamente preenchido e assinado;
d) xerox do diploma de maior grau de formação na área de atuação;
e) atestado de tempo de serviço público municipal contado até 30/11/2020;
f) atestado de tempo de serviço no magistério contado até30/11/2020;
g) xerox das certidões de nascimento dos filhos menores;
h) xerox do comprovante de residência.
4.2. Os Secretários de Escola para alteração de exercício (remoção), deverão apresentar os seguintes documentos no ato de inscrição:
a) xerox da carteira de identidade;
b) xerox da portaria de nomeação;
c) requerimento devidamente preenchido e assinado;
d) atestado de tempo de serviço público municipal contado até 30/11/2020;
e) xerox das certidões de nascimento dos filhos menores;
f) xerox do comprovante de residência.
4.3. Para aumento e redução de carga horária o Professor e Especialista em Assuntos Educacionais deverão apresentar os seguintes documentos no ato de inscrição:
a) xerox da carteira de identidade;
b) xerox da portaria de nomeação;
c) requerimento devidamente preenchido e assinado;
d) xerox do diploma de maior grau de formação na área de atuação;
e) atestado de tempo de serviço efetivo ininterrupto na Unidade Escolar até30/11/2020;
f) atestado de tempo de serviço no magistério contado até 30/11/2020;
g) xerox das certidões de nascimento dos filhos;
h) xerox docomprovante de residência.
5- RESULTADO:
O resultado do processo será divulgado no site da prefeitura no endereço www.laguna.sc.gov.br e também estará disponível no mural da Secretaria de Educação e Esportes no dia 18 de janeiro de 2021, a partir das 14 horas.
6- DA EXPEDIÇÃO DE PORTARIA:
A portaria será expedida pelo Departamento de Recursos Humanos por ato do Poder Executivo.
7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.
7.2. O candidato deverá transferir-se para a Unidade Escolar em que foi removido a partir de 01 de fevereiro de 2021.
7.3. O Professor, Especialista em Assuntos Educacionais e Secretário de Escola que for removido por este Edital só poderá reivindicar nova remoção depois de transcorridos, no mínimo, 12 (doze) meses a contar de 01 de fevereiro de 2021.
7.4. As opções de escolha de Remoção e/ou Alteração de Carga Horária são irreversíveis para o ano de 2021.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão composta por servidores da Secretaria de Educação e Esportes e homologados pela Secretária de Educação do Município de Laguna/SC.
7.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 03 de Dezembro de 2020.
Carlos Felipe Schmidt
Secretário de Educação e Esportes