Números totais de internações da UTI Covid-19 registram queda em Laguna

Município de Laguna emite decreto que suspende atividade obrigatória de teletrabalho.

 

Criada especialmente para atender pacientes com o novo coronavírus, a ala de Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus Passos, já realizou a internação de 69 pacientes com Covid-19 desde a sua inauguração em agosto de 2020.

 

O setor, que disponibiliza 10 leitos para tratamento, chegou a superlotação em dezembro, com 22 internações, pior mês desde o início da pandemia. No período de janeiro já houve uma queda significativa, quando apenas oito internações foram realizadas. As informações são de acordo com o Hospital de Laguna. 

 

Para a administradora hospitalar, Chayenne de Andrade Leandro, a ala de UTI foi essencial para que não houvesse mais óbitos decorrentes ao novo coronavírus. “A falta de leitos de UTI já era uma carência da nossa cidade e com a pandemia foi algo que se agravou. Os pacientes em estado grave da Covid-19 necessitam de cuidados muitos específicos, atendimento que somente foi possível realizar com o suporte da Unidade de Tratamento Intensiva!”, esclarece. 

 

Até a data de publicação desta matéria, Laguna conta com 66 pacientes com o vírus ativo, número que comprova a queda de pessoas infectadas, principalmente se comparado ao dia 1º de janeiro, quando 253 pessoas estavam com a doença ativa no organismo. Em números totais, o município registra 3445 casos confirmados de Covid-19 e 49 mortes desde o início da pandemia. 

 

Devido a melhora nas estatísticas, o município após várias semanas classificada em situação gravíssima, encontra-se hoje no nível grave. Panorama que permitiu que o governo municipal revogasse o decreto de obrigatoriedade do teletrabalho (home office), permitindo o retorno de funcionários para o serviço presencial. 

 

A normativa emitida nesta quarta-feira, 27, tem caráter geral, contudo, nos próximos dias, o município deverá emitir um novo decreto direcionado aos servidores, que mediante a comprovação médica, apresentem um potencial de risco, ainda, para as gestantes.

 

A prefeitura municipal reforça que apesar dos resultados positivos e da chegada das primeiras doses da vacina, a pandemia ainda não terminou e os cuidados de prevenção ao coronavírus devem ser mantidos. O uso de máscara, distanciamento social e higienização das mãos seguem sendo protocolos obrigatórios na cidade. 

 


LEIA NA ÍNTEGRA O DECRETO MUNICIPAL: 

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. SAMIR AHMAD Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 6.406/2021 Publicação Nº 2831237 DECRETO Nº. 6.406, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

 

Revoga os Decretos nº 6.217/2020 e nº 6.320/2020 que previam a possibilidade do teletrabalho (Home Office) na Administração Pública Municipal em razão da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Samir Ahmad, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna, DECRETA: CONSIDERANDO o melhor interesse da Administração Pública, que necessita de seu quadro de servidores completo para efetivar as mais variadas atividades administrativas e políticas públicas voltadas ao atendimento da população; CONSIDERANDO que na avaliação do risco potencial para COVID-19, do Governo do Estado de Santa Catarina, a região de Laguna saiu do risco potencial gravíssimo e foi reclassificada como risco potencial grave, mantendo referida classificação há 2 (duas) atualizações; CONSIDERANDO a redução significativa da confirmação diária de novos casos de COVID-19 na Região da AMUREL;

 

DECRETA: Art. 1º Ficam revogados os Decretos nº 6.217/2020 e nº 6.320/2020, devendo os funcionários que se encontram em teletrabalho (Home Office), retornar ao trabalho presencial a partir de 01 de fevereiro de 2021. Parágrafo único. A partir da publicação deste Decreto, o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Laguna comunicará referidos servidores para que retornem a suas funções na data aprazada. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. SAMIR AHMAD Prefeito Municipal

 

 

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