Nos próximos finais de semana somente serviços essenciais poderão funcionar

O Governo do Estado publicou o Decreto 1.172 nesta sexta-feira, 26, suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março.

 

Os protocolos de saúde, previstos na publicação, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado.

 

O decreto também estabelece o fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 06h de 8 de março.

 

 

>>>>Confira o decreto na íntegra 

 

 

Veja quais são os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana:

 

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

 

– Shopping centers, centros comerciais, galerias;

 

– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

 

– Shows e espetáculos;

 

– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

 

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

 

– Circos e museus;

 

– Feiras, exposições e inaugurações;

 

– Congressos, palestras e seminários;

 

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

 

– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas 
e cooperativas de crédito;

 

– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

 

– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital 
ou mediante trabalho remoto;

 

– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

 

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

 

– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria 
de Estado da Saúde (SES).

 

Tele-entrega

 

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

 

Fonte: Comunicação do Governo do Estado