Comitê de Emergência Cultural prorroga prazo de execução de projetos

Nesta sexta-feira, 12, o Comitê de Emergência Cultural aprovaram os pedidos para a prorrogação de prazos e a alteração qualitativa de projetos, conforme segue a ata de reunião realizada pelos representantes legais. 

 

 

 

 

EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ DE EMEREGÊNCIA CULTURAL

 

                      

                       O Comitê de Emergência Cultural nomeado pelo DECRETO Nº 6.430, de 02 de março de 202, tendo os servidores municipais: A presidente da Fundação Lagunense de Cultura Vanere de Almeida da Rocha Pires como presidente deste comitê, Cristian Pavanate Soares da Fundação Lagunense de Cultura e Norton de Araújo Mattos da procuradoria do município e representantes da Sociedade Civil a  Conselheira Artesanato – Luciana Terezinha, Conselheira Afro – Presidente do CPMC Juliana Regazolli reuniram-se em modo virtual na data de hoje 12/03/2021 em número suficiente de seus membros  para deliberarem pedidos de prorrogação de prazos a alteração qualitativa de projetos.

                       

 

                       Deste modo fica DEFERIDO o Projeto denominado Laguna escola do Samba de Alicia Marques Edital 08/2020, inciso III mudança qualitativa do projeto conforme o Artigo 8.8 Qualquer modificação no projeto premiado que altere de forma quantitativa ou qualitativa o seu objeto, deverá ser previamente autorizada pelo Comitê de Emergência Cultural da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc no município.

 

                        Ficou deferido em vista da pandemia do novo corona vírus – COVID/19 todos os pedidos de prorrogação. Respeitando o Edital 06/2020 e os editais 07/2020 e 08/2020 em seu item: 8.3 Os contemplados terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de recebimento do recurso, para executar por completo o plano de trabalho do projeto contemplado, podendo ter o seu prazo prorrogado por até 30 (trinta) dias, uma única vez, mediante solicitação do proponente e condicionada à aprovação pelo Comitê Gestor na Plataforma de Gerenciamento e Transparência da Lei Aldir Blanc.

 

 

Parágrafo único. A prorrogação deverá ser solicitada em até 30 (trinta) dias antes do final do prazo de realização do projeto.

 

 

Lei Emergencial da Cultura, Lei Federal nº 14017/29/06/2020 Lei Aldir Blanc, em acordo com o decreto de regulamentação Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

 

Deste modo os projetos abaixo:

 

 

 

  • EQUIPAR PARA FOMENTARda Mocidade Independente do bairro Progresso, edital 07/2020, Inciso III;
  • CONCURSO DE SAMBAS 80 ANOS DE GLÓRIA da Mocidade Independente do Bairro Progresso, Edital 08/2020 Inciso III;
  • LIVE DO BRINCA da Brinca Quem Pode, edital 08/2020 Inciso III;
  • GINGA CRIANÇAdo Felipe Gainet Vieira, Edital 08/2020 Inciso III;
  • CURSO DE FOTOGRAFIAdo Atelier Amboni contrapartida do Edital 06/2020, Inciso II;
  • EXPOSIÇÃO: ENSAIOS ETNOFOTOGRAFICOS EM LAGUNA, Atelier Amboni, Edital 07/2020 Inciso III,
  • A PESCA ARTESANAL NA BATIDA DO BOTO do Atelier Amboni, Edital 07/2020 Inciso III, e;
  • LAGUNA ESCOLA DO SAMBA de Alicia Marques, Edital 08/2020, inciso III.

 

                        Tiveram seus pedidos de prorrogação de prazo para execução dos projetos DEFERIDOS.