Ajudar o próximo é fazer o bem a si mesmo! Contribua com projetos sociais através de doações pelo Imposto de Renda

Uma biblioteca nova cheia de livros, dezenas de uniformes adquiridos e vários de outros equipamentos foram comprados através das doações repassadas por meio do Imposto de Renda, à Campanha dos Fundos Especiais: Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e Fundo Municipal do Idoso (FMI).

 

 

Os bens obtidos acima foram da última campanha realizada em 2019, quando mais de dez instituições da região foram ajudadas. Infelizmente, com o avanço da pandemia e o aumento da desigualdade social, as instituições não governamentais precisam de ainda mais ajuda para seguir auxiliando quem mais precisa. 

 

 

O programa tem o objetivo de repassar as contribuições para instituições voltadas ao atendimento de crianças e idosos em vulnerabilidade social do município. De acordo com a Secretaria da Assistência Social, as doações são destinadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que regula e envia os recursos a projetos sociais voltados para este público.

 

 

 

“A destinação do Imposto de Renda, nesta campanha, é o meio de garantir que cada cidadão contribuinte possa ver seu imposto de renda retornar, de forma direta para a cidade, é a maneira de saber que nossas crianças e adolescentes serão os beneficiários diretos dos impostos recolhidos”, explica o secretário da Assistência Social Enivaldo Torres Ramos. 

 

 

 

Após doações, é possível conferir através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em quais programas as contribuições foram destinadas. 

 

 

COMO FAZER A DOAÇÃO ATRAVÉS DO IMPOSTO DE RENDA?

 

O contribuinte que desejar efetuar uma doação, deverá seguir os seguintes procedimentos:

1 – efetuar uma simulação da Declaração do Imposto de Renda para estabelecer o valor da referida doação;

2 – escolher o Fundo Especial para Infância e Adolescência para o qual deseja efetuar uma doação em dinheiro; 

3 – verificar os dados bancários para depósito;

4 – efetuar o depósito na referida conta até o dia 31 de dezembro para que a dedução possa ser utilizada na Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário do depósito;

5 – remeter cópia do depósito ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com seus dados pessoas;

6 – solicitar que o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente remete recibo confirmando a doação efetuada, conforme formulário próprio.

 

Em dúvida, converse com o seu contador em como realizar os repasses. 

 

 

 

Informações: Ministério Público de Santa Catarina e FECAM