Lembrete: FLC e Comitê de Emergência Cultural solicitam prorrogação de prazo para proponentes de projetos contemplados pela Lei Aldir Blanc

A Fundação Lagunense de Cultura e o Comitê de Emergência Cultural solicita aos proponentes dos projetos contemplados dos Editais 06, 07 e 08/2020 da Lei Emergencial da Cultura, Lei Federal nº 14017/29/06/2020 Lei Aldir Blanc, em acordo com o decreto de regulamentação Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, que necessitem de prorrogação de prazo para execução do projeto contemplado, que realizem o pedido até o dia 19/03/2021 conforme preconiza o Edital em seu item:

 

8.3 Os contemplados terão o prazo de 120 (centro e vinte) dias, a contar da data de recebimento do recurso, para executar por completo o plano de trabalho do projeto contemplado, podendo ter o seu prazo prorrogado por até 30 (trinta) dias, uma única vez, mediante solicitação do proponente e condicionada à aprovação pelo Comitê Gestor na Plataforma de Gerenciamento e Transparência da Lei Aldir Blanc.
Parágrafo único. A prorrogação deverá ser solicitada em até 30 (trinta) dias antes do final do prazo de realização do projeto.

 

Os pedidos de prorrogação podem ser enviado para o e-mail: fundacaoculturalaguna@gmail.com ou pelo fone: 48 3646 – 2542 para agendar a entrega do pedido.