Cadastro no Ministério do Turismo garante vantagens e benefícios

Buscando esclarecer dúvidas sobre a importância e obrigatoriedade do Cadastur (Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas que Atuam no Setor de Turismo), a Prefeitura de Laguna, por meio da Secretaria de Turismo, está promovendo uma ação voltada para os prestadores de serviço que atuam direta ou indiretamente no setor turístico da região para a realização do cadastro.

 Sobre o CADASTUR 

 

CADASTUR é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista. O programa é executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficias de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.

 

 

O CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor. O cadastro é válido por dois anos, no caso das pessoas jurídicas, e cinco anos para os guias de turismo.

 

BENEFÍCIOS:

 

 

· Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;

 

· Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;

 

· Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;

 

· Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;

 

· Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.

 

 

VANTAGENS PARA O MUNICÍPIO:

 

 

· É um banco de informações de profissionais e prestadores de serviços

 

turísticos, para fins de planejamento e atuação do governo.

 

· O cadastro é excelente fonte de consulta do mercado turístico brasileiro.Os usuários dos serviços podem ter informações detalhadas sobre os prestadores de serviços regulamente cadastrados.

 

· Avanço na categoria do Mapa Brasileiro de Turismo.

 

· Conseguir recursos do Governo Federal.

 

 

Cadastro Obrigatório conforme a Lei Federal Nº 11.771/08.:

 

1. Acampamento Turístico;

 

2. Agências de Turismo;

 

3. Meio de Hospedagem;

 

4. Organizadora de Eventos;

 

5. Parque Temático;

 

6. Transportadora Turística.

 

 

Também é obrigatório para Guia de Turismo conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993

 

Cadastro Opcional:

 

1. Casa de Espetáculos & Equipamentos de Animação Turística;

 

2. Centro de Convenções;

 

3. Empreendimento de Entretenimento e Lazer e Parque Aquático;

 

4. Locadora de Veículos para Turistas;

 

5. Empreendimento de Apoio ao Turismo Náutico e à Pesca Desportiva;

 

6. Prestador Especializado em Segmentos Turísticos;

 

7. Prestador de Infraestruturas de Apoio para Eventos;

 

8. Restaurante, Cafeteria, Bar e Similares.

 

 

Tanto o cadastro como a renovação são totalmente gratuitos.

 

 

Site do Cadastur:

 

https://cadastur.turismo.gov.br

 

 

Dúvidas:

 

 

3644-2126 –  Secretaria de Turismo de Laguna