Cadastro no Ministério do Turismo garante vantagens e benefícios
Buscando esclarecer dúvidas sobre a importância e obrigatoriedade do Cadastur (Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas que Atuam no Setor de Turismo), a Prefeitura de Laguna, por meio da Secretaria de Turismo, está promovendo uma ação voltada para os prestadores de serviço que atuam direta ou indiretamente no setor turístico da região para a realização do cadastro.
Sobre o CADASTUR
CADASTUR é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista. O programa é executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficias de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.
O CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor. O cadastro é válido por dois anos, no caso das pessoas jurídicas, e cinco anos para os guias de turismo.
BENEFÍCIOS:
· Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
· Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
· Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
· Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
· Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.
VANTAGENS PARA O MUNICÍPIO:
· É um banco de informações de profissionais e prestadores de serviços
turísticos, para fins de planejamento e atuação do governo.
· O cadastro é excelente fonte de consulta do mercado turístico brasileiro.Os usuários dos serviços podem ter informações detalhadas sobre os prestadores de serviços regulamente cadastrados.
· Avanço na categoria do Mapa Brasileiro de Turismo.
· Conseguir recursos do Governo Federal.
Cadastro Obrigatório conforme a Lei Federal Nº 11.771/08.:
1. Acampamento Turístico;
2. Agências de Turismo;
3. Meio de Hospedagem;
4. Organizadora de Eventos;
5. Parque Temático;
6. Transportadora Turística.
Também é obrigatório para Guia de Turismo conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993
Cadastro Opcional:
1. Casa de Espetáculos & Equipamentos de Animação Turística;
2. Centro de Convenções;
3. Empreendimento de Entretenimento e Lazer e Parque Aquático;
4. Locadora de Veículos para Turistas;
5. Empreendimento de Apoio ao Turismo Náutico e à Pesca Desportiva;
6. Prestador Especializado em Segmentos Turísticos;
7. Prestador de Infraestruturas de Apoio para Eventos;
8. Restaurante, Cafeteria, Bar e Similares.
Tanto o cadastro como a renovação são totalmente gratuitos.
Site do Cadastur:
https://cadastur.turismo.gov.br
Dúvidas:
3644-2126 – Secretaria de Turismo de Laguna