Secretaria de Pesca alerta para FAKE NEWS sobre temporada da tainha

A Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura (Sepagri) faz um alerta em relação a informações falsas (Fake News) que estão circulando na internet sobre a proibição, pelo Supremo Tribunal Federal, da pesca e comercialização da tainha em Santa Catarina.

 

A secretária da pasta, Patrícia Paulino, reforça a importância das pessoas sempre buscarem informações em canais seguros e oficiais, como de órgãos públicos, por exemplo.

 

A temporada de pesca da tainha já está aberta no litoral catarinense, com divulgação feita nesta semana da relação de embarcações de pesca credenciadas. Além disso, a portaria divulgada no Diário Oficial da União (n 113), pela Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou abertura de vagas remanescentes para credenciamento até este sábado, dia 23 de abril.

 

Confira todas as informações na matéria abaixo:

 

A Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União a Portaria nº 113, a relação das embarcações de pesca credenciadas para a captura da Tainha (Mugil liza) na temporada de 2021 e a abertura de vagas remanescentes. Elas foram credenciadas por meio do processo seletivo estabelecido pelo Edital de Convocação nº 2/2020 e as vagas remanescentes são para a concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária.

 

 As embarcações podem realizar a pesca por meio das modalidades cerco/traineira e de emalhe anilhado.

 

A quantidade de autorizações e o volume de cotas de captura foram estabelecidos por meio da Portaria n° 106/2021, da Secretaria da Aquicultura e Pesca. Com base na portaria, foram disponibilizadas quatro vagas remanescentes para a modalidade de pesca de cerco/traineira e dez vagas para o emalhe anilhado.

 

Para concorrer às vagas remanescentes, os interessados deverão atender todos os critérios estabelecidos na Portaria SAP/MAPA nº 113/2021 e no Edital de Convocação SAP/MAPA nº 2/2020.

 

Prazo de inscrição:

 

Os interessados terão até cinco dias corridos, contados a partir de 19/04/2021, para a inscrição.

 

Quem pode se inscrever?

 

– Modalidade de pesca de Cerco/Traineira:

 

Os interessados que têm embarcações de pesca com Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira – RAEP válido e com Autorização específica para a captura de sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) nas modalidades de permissionamento: 4.1 (código SISRGP 4.001.001), 4.2 (código SISRGP 4.01.005), 4.3 (código SISRGP 4.01.006), com base na Instrução Normativa Interministerial do Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do Meio Ambiente – MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011;

 

– Modalidade de pesca de Emalhe Anilhado:

 

Os interessados que têm embarcações de pesca com Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira – RAEP válido e com Autorização específica nas modalidades de permissionamento: 2.2 (código SISRGP 2.02.001) e 2.4 (código SISRGP 2.04.001), com base na Instrução Normativa Interministerial do Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do Meio Ambiente – MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011.

 

Onde se inscrever

 

 – Clique aqui para inscrição para as vagas remanescentes na modalidade de pesca de Cerco/Traineira e anexe todas as documentações exigidas na Portaria SAP/MAPA nº 113/2021.

 

Clique aqui para inscrição para as vagas remanescentes na modalidade de pesca de Emalhe Anilhado e anexe todas as documentações exigidas na Portaria SAP/MAPA nº 113/2021.

 

Em caso de problemas durante a inscrição, o interessado deverá entrar em contato pelo e-mail: safratainha.sap@agricultura.gov.br ou pelo telefone (61) 3276 – 4439.

 

Não é permitido o encaminhamento da documentação via e-mail.

 

Todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, em documento único para cada item, com tamanho máximo de 5 MB.

Documentos relacionados

 

Formulário de requerimento para ser preenchido de forma legível e assinado pelo proprietário da embarcação ou seu representante legal

 

– Modelo de Autodeclaração de residência – Anexo I do Edital

 

– Edital de Convocação nº 2/2020

 

– Portaria n°104/2021

 

– Portaria n°106/2021

 

– Portaria n° 113/2021

 

 Fonte: www.gov.br/agricultura