Secretaria de Saúde informa justificativa sobre o não envio da lista de vacinados contra à Covid-19
Viemos por meio deste informar o não envio da lista de vacinados do Município de Laguna na campanha de Imunização Contra o Coronavírus, conforme a Lei Ordinária nº 2204, promulgada pela Câmara de Vereadores no dia 05 de maio de 2021.
Considerando que a Secretária de Saúde teve conhecimento da referida lei no dia 07 de maio de 2021.
Considerando que a Lei Geral de Proteção de Dados, que proíbe a divulgação / exposição de dados sigilosos de pessoas, como por exemplo, número de CPF e Cartão Sus, bem como, nome Completo.
Considerando o Art. 2, inciso IV, no que diz respeito ao registro de estabelecimento, visto que em muitos momentos a campanha já ocorreu em modalidade drive Thru, salões paroquiais, associações, cedidos para não haver aglomeração.
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Saúde, em seu Art. 108 que proíbe inserir imagens e informações que possam identificar pessoas e informações e instituições sem a sua prévia autorização.
Considerando que as campanhas de imunização contra o Coronavírus, ocorrem em jornada estendida em que os horários são até as 21:00h dos dias de vacinação.
Considerando que a listagem enviada ao MP, consta Nome, data de aplicação, grupo prioritário pertencente, fabricante e lote, com prazo de envio semanal.
Informamos que é inviável e humanamente impossível, com o quantitativo de profissionais capacitados e envolvidos, em que todos os esforços são direcionados a aceleração da campanha de imunização, que essa lista seja enviada diariamente antes das 19:00h ao setor de comunicação, para que este também cumpra o horário deferido na lei, ressaltamos não menos importante a questão da Lei Geral de Proteção de Dados e Código de Ética dos Profissionais de Saúde que proíbe a divulgação de Dados e informações.
Na oportunidade renovamos os votos de consideração e real apreço.
Secretaria de Saúde Municipal