Flama conquista recurso pela manutenção integral de pedido contra os responsáveis por danos ambientais na Praia da Ilhota

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu o recurso feito pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama), referente à decisão liminar da 1ᵃ Vara Federal de Laguna, sobre uma ação civil pública contra a Sociedade Amigos da Praia de Ilhota, na região da Ilha, em Laguna, por intervenções irregulares em área de preservação permanente.

 

“O réu promoveu a supressão de vegetação fixadora de dunas (APP); a abertura de via e aterro de restinga/dunas (APP) com saibro; o corte transversal de restinga/dunas fixas (APP) e aterro com saibro; e a instalação de placas em APP sem prévia autorização ambiental, todos os atos praticados na mais completa clandestinidade, sem qualquer autorização do órgão ambiental competente e do Poder Público Municipal”, salientou o advogado fundacional da Flama, Rafael Giassi.

 

Na decisão anterior da Vara Federal de Laguna, o juiz acolheu de forma parcial os pedidos de tutela de urgência, retirando parte das pessoas envolvidas no processo e limitando a instalação de somente 3 placas informativas sobre a ação no local da intervenção ilegal.

 

Com o acolhimento do TRF4, passou-se a incluir todos os réus anteriormente denunciados pela ação civil pública ajuizada pela Flama, além da instalação de 12 placas, conforme pedido inicialmente. A interrupção imediata da intervenção e a retirada de placas instaladas pelos réus no local já tinham sido acatados anteriormente e foram mantidos pela Desembargadora Federal que recebeu o recurso.

 

De acordo com a decisão, os particulares (Presidente e mais 4 sócios fundadores) têm responsabilidade pessoal pelos danos ambientais.

 

Entenda o caso:

 

Através de vistorias e pareces técnicos, que constataram intervenção em área de preservação permanente, na rua geral da Ilhota, numa extensão de aproximadamente 500 metros e seis metros de largura, sem autorização do órgão ambiental competente, a Flama multou (Auto de Infração Ambiental – AIA n. 481) e embargou (Termo de Embargo n. 134) a atividade ilegal, no ano passado.

 

Porém, mesmo com o embargo administrativo realizado pela Flama, os réus continuaram a realizar o aterro na localidade de forma continuada, além de instalarem placas de indicação do acesso, sem qualquer autorização do poder público.

 

Por esse motivo, precisou ser proposta ação civil pública com pedidos de tutela de urgência, para que se interrompesse, de forma imediata, qualquer intervenção no local.

 

“Apoiamos o desenvolvimento de Laguna e, através da FLAMA, trabalhamos em prol do ordenamento territorial sustentável do município, orientando que toda atividade deve ser realizada de acordo com a legislação ambiental vigente”, destaca o Presidente da Flama, Ailton Bitencourt.

 

A área modificada, além de ser Área de Preservação Permanete (APP), de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Lei Federal (n.12.651/2012), também está inserida na Zona de Uso Restrito do Plano de Manejo da APA da Baleia Franca, onde é proibida a supressão vegetal, drenagem e aterramento de áreas úmidas.

 

“Orientamos a população que consulte a FLAMA antes da realização de qualquer obra ou serviço, para verificar a necessidade de autorização do órgão ambiental”, completa Bitencourt.

 

O que é uma Área de Preservação Permanente (APP)?

 

Segundo o atual Código Florestal, (Lei nº12.651/12, Art. 3o):

 

II – Área de Preservação Permanente (APP): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

 

Áreas de preservação permanente (APP), assim como as Unidades de Conservação, visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, conforme assegurado no art. 225 da Constituição. No entanto, seus enfoques são diversos: enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta.

 

Você sabia que Laguna está inserida numa Unidade de Conservação Federal (UC)?

 

Laguna, junto com outras oito cidades do litoral sul catarinense, está parcialmente inserida numa Unidade de Conservação Federal de Uso Sustentável, a APA da Baleia Franca (APBF). Todo o litoral lagunense está inserido nesta área, inclusive a região onde aconteceu a intervenção ilegal, divulgada na matéria.

 

O Plano de Manejo da APA da Baleia Franca é o instrumento que norteia e regulamenta a ocupação, uso do solo e zoneamento dessas áreas protegidas.


Dentre as diferentes classificações dentro do plano, toda a região da ilha de Laguna está inserida na Zona de Uso Restrito, com diferentes restrições de ocupação devido a relevância ambiental e fragilidade dos ecossistemas existentes. Além de outros fatores, como a presença do aquífero Santa Marta.

 

Matéria: Gisele Elis (MTB 6822)
Fotos: Flama