Ponto facultativo nas repartições municipais

DECRETO Nº 6.484, DE 28 DE MAIO DE 2021.ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 04 DE JUNHO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Samir Ahmad, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,DECRETA:Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 04 de junho de 2021.Art. 2º O ponto facultativo a que se refere o art. 1º não se aplica aos serviços e funções consideradas essenciais, especialmente:I – Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU e ambulâncias; Serviço de coleta de lixo;III – Serviço de limpeza pública;IV – à equipe técnica dos cuidadores do Abrigo Institucional;V – à Guarda Municipal;VI – ao Centro de Informações Turísticas;VII – aos Serviços de Fiscalização a cargo do Município.§ 1º Não se aplica a exceção disposta no caput deste artigo aos servidores da Guarda Municipal que exerçam função unicamente administrativa.

 

§ 2º Os Secretários Municipais, mediante portaria, poderão estabelecer escala de serviço para os servidores destinados a manter as atividades finalísticas que considerem importantes para o regular funcionamento dos serviços de sua competência

 

.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

SAMIR AHMADPREFEITO MUNICIPAL