Coronavírus em SC: Governo do Estado prorroga por 15 dias decreto com medidas sanitárias contra a Covid-19

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 15, o Decreto nº 1.330 com prorrogação das medidas sanitárias em Santa Catarina. A norma entra em vigor na data desta terça-feira, 15, e tem validade até 30 de junho.

 

 

O Decreto também altera as regras para a realização de eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes. Em todos os níveis de risco, ficam condicionados à avaliação de plano de contingência pela Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (SES), autorização do município sede do evento e deliberação favorável por 2/3 dos municípios membros da Comissão Intergestores Regional (CIR) em reunião com representantes da SES e do município onde será realizado o evento.

 

 

Os atuais protocolos permanecem em vigência para todo o território catarinense, assim como regramentos já estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde para a convivência segura.

 

 

Confira como estão as regras:

– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo;

– Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;

– Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h;

 

 

O que pode funcionar em todas as regiões, 24h por dia:

– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

– Serviços funerários;

– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

– Postos de combustíveis;

– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

– Hotéis e similares.

 

 

O que pode funcionar entre às 5h e às 23h em todas as regiões:

– Academias e centros de treinamento;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Cinemas e teatros;

– Circos e museus;

– Igrejas e templos religiosos;

– Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral;

– Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

 

 Fonte: SECOM Governo do Estado