Novos equipamentos de segurança, treinamento e proteção reforçam a Guarda Municipal

A Guarda Municipal de Laguna adquiriu novos equipamentos de segurança, de treinamento e de proteção para melhoria dos serviços prestados. Entre as aquisições estão armas não letais (espargidores) de uso individual e coletivos, com diferentes funções e objetivos, entre eles, para dispersar multidões e animais hostis.

 

Também foram comprados novos equipamentos de treinamento (5 armas) e acessórios de proteção individual para treinamentos de abordagem e combate na modalidade force a force.

 

“O treinamento ou simulação de realidade do tipo “force-on-force” é o tipo de demonstração que envolve pessoas contra pessoas, utilizando armas de airsoft, paintball, simunition, ou outros recursos semelhantes dando mais realidade aos treinos e evitando que os operadores deixem de observar regras de manuseio e segurança com armas”, explica o Comandante da Guarda Municipal, Douglas Marcelino.

 

Entre os equipamentos de defesa pessoal também foram adquiridos bastões retrateis. “São uma espécie de cassetete retrátil o que possibilita o que o operador leve consigo fixado junto ao seu cinto de guarnição”, explica o comandante.

 

A equipe participou de um curso de tecnologia não letal feito para utilização do equipamento com o instrutor credenciado pela empresa que fabrica os matérias.

 

Saiba mais sobre a Guarda Municipal:

 

A  Guarda Municipal de Laguna já atua há 13 anos na cidade, conta com 10 agentes, sendo nove exclusivamente no serviço operacional, divididos em três turnos. Além disso, um fica no administrativo e o comandante, no operacional.

 

A sede administrativa funciona no terceiro andar do Centro Administrativo Tordesilhas, para agilizar o atendimento nas prioridades estabelecidas.

 

Principais atribuições da Guarda Municipal:

 

I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais