Conselho Municipal do Meio Ambiente está com vagas abertas para nova composição

Estão abertas vagas para cadastramento e escolha de entidades para integrar o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comdema), de acordo com o Edital (N 001/2021).

 

São três cadeiras para Membros do Poder Público e sete cadeiras para Membros da Sociedade Civil Organizada.

 

Confira o decreto na íntegra abaixo:

 

EDITAL COMDEMA N. 001/2021

 

Institui o processo de cadastramento e escolha de entidades para o preenchimento de cadeiras vagas do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA do Município de Laguna.

 

O PRESIDENTE do CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 18 e 19 do Decreto Municipal n. 6.087/2019 (Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA).

 

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal do Meio Ambiente deverá ser composto por 24 (vinte e quatro) membros, sendo doze da sociedade civil organizada e doze membros do poder público, garantindo a paridade, mediante nomeação homologada por portaria do Presidente do COMDEMA, conforme dispõe o art. 5º, caput, do Decreto Municipal n. 6.087/2019;

 

CONSIDERANDO que as cadeiras disponíveis ao Conselho deverão passar pelos critérios de cadastramento conforme edital a ser publicado e conduzido conforme a votação pelos membros do COMDEMA, na forma do art. 5, § 5º, do Decreto Municipal n. 6.087/2019;

 

CONSIDERANDO a vacância de 3 (três) cadeiras para os membros do Poder Público e de 7 (sete) cadeiras para os membros da Sociedade Civil Organizada;

 

RESOLVE:

Institui o processo de cadastramento e escolha de entidades para o preenchimento de cadeiras vagas do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA do Município de Laguna.

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO

 

Art. 1º. Fica aberto o cadastramento de entidades para a preenchimento de cadeiras vagas do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA do Município de Laguna nos seguintes grupos, conforme Lista de Conselheiros (Anexo I):

 

I – Membros do Poder Público: 3 (três) cadeiras.

II – Membros da Sociedade Civil Organizada: 7 (sete) cadeiras.

CAPÍTULO II

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 2º. O cadastramento para o preenchimento de cadeiras vagas deverá ser realizado a partir da data de publicação deste edital no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina até às 14h00min do dia 10/08/2021, e encaminhada através do e-mail comdema@laguna.sc.gov.br, com os seguintes documentos digitalizados:

 

I – Ofício da entidade, com a assinatura do seu representante legal, endereçada ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, com a indicação, e os respectivos números de whatsapp e email, de 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente, e do respectivo enquadramento da entidade em um dos grupos indicados no art. 1º.

 

II – Ata da eleição e o estatuto da entidade, com sede no Município de Laguna, Estado de Santa Catarina, para fins de comprovação da sua constituição legal.

 

Art. 3º. A Secretária-Executiva do Conselho confirmará a inscrição da entidade através de resposta formalizada por e-mail, endereçada à entidade cadastrada.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

Art. 4º. Finalizado o período de cadastramento disposto no art. 2º, a votação para o preenchimento das cadeiras vagas do Conselho ocorrerá na reunião do dia 11/08/2021.

 

§ 1º. A votação somente ocorrerá caso o número de cadastrados seja maior que o número de cadeiras prevista neste Edital.

 

§ 2º. Não haverá votação caso o número de cadastrados seja menor ou igual ao número de cadeiras prevista neste Edital, devendo ser realizada a nomeação dos novos conselheiros cadastrados.

 

Art. 5º. A votação, na hipótese do art. 4º, § 1º, deste Edital, será realizada pela Plenária do Conselho.

 

§ 1º. Cada conselheiro já constituído terá direito a 1 (um) voto, favorável ou contra, à inclusão da entidade cadastrada à sua admissão no Conselho.

 

§ 2º. Serão escolhidas as entidades cadastradas com o maior número de votos favoráveis à sua admissão;

 

§ 3º. Havendo empate entre entidades, o Presidente decidirá por voto de qualidade, na forma do art. 17 do Decreto Municipal n. 6.087/2019.

 

Art. 6º. A nomeação das entidades escolhidas para preencher as cadeiras vagas do Conselho será homologada por portaria do Presidente do COMDEMA, na forma do art. 5º, caput, Decreto Municipal n. 6.087/2019, a ser publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.

 

Art. 7º. A posse dos novos conselheiros ocorrerá na reunião do dia 08/09/2021.