EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de Laguna/SC, por intermédio da Secretaria de Assistência Social e Asilo Santa Isabel, tendo por objeto repasse financeiro para a realização de PROJETOS de cunho social que Oferte Serviços Permanente de Acolhimento a Idosos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Conforme processo administrativo 0125.0002902/2021. Verifica-se a procedência da Inexigibilidade do Chamamento, consoante o fundamento jurídico supracitado, haja vista tratar-se de objeto da parceria singular, consistente em fomentar todas as condições para o atendimento no que se refere a “Prestar um serviço de qualidade, contínuo e permanente de acolhimento a idosos de ambos os sexos com vínculos familiares rompidos ou sem referência familiar, em situação de vulnerabilidade e risco social, desprovidos de recursos financeiros, de modo a possibilitar a defesa da sua dignidade, bem-estar, qualidade de visam segurança, convívio, e a garantia do acesso aos seus direitos”. Portanto, sendo contemplada com a parceria, torna-se inexigível o chamamento público pela inviabilidade de competição, por não haver disputa, eis que somente ela, nesta cidade, atende ao objeto específico do fomento. A formalização da inexigibilidade do Chamamento Público fundamenta-se no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Enivaldo Torres Ramos
Secretário de Assistência Social e Habitação