EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de Laguna/SC, por intermédio da Fundação Lagunense de Cultura e a Escola de Samba Mocidade Independente do Bairro Progresso, tendo por objeto repasse financeiro para a realização de PROJETOS DE FORMAÇÃO TÉCNICO/CULTURAL DA ÁREA CARNAVALESCA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Conformeprocesso administrativo 0125.0005257/2021 referente a Escola de Samba Mocidade Independente do Bairro Progresso, verifica-se a procedência da Inexigibilidade do Chamamento, consoante o fundamento jurídico supracitado, haja vista tratar-se de objeto da parceria singular, consistente em fomentar todas as condições paraConcretizar a cultura do samba como fonte de inclusão social e de formação de profissionais, para companheirismo, respeito entre seus pares, coleguismo, disciplina, autoestima elevada; que seja sempre renovada a manutenção e a criatividade da Escola de Samba Mocidade e o Carnaval das Escolas de samba de Laguna, através do “Projeto Mocidade do Amanhã” e suas oficinas temáticas técnico/cultural fazendo com que esta cultura permaneça e viva nas comunidades de Laguna. Portanto, sendo contemplada com a parceria, torna-se inexigível o chamamento público pela inviabilidade de competição, por não haver disputa, eis quetodas as escolas de samba de Laguna em atividade, foram convidadas a apresentarem um plano de trabalho e que a Mocidade em questão atende ao objeto específico do fomento. A formalização da inexigibilidade do Chamamento Público fundamenta-se no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.