EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de Laguna/SC, por intermédio da Secretaria de Educação e Esportes e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, tendo por objeto repasse financeiro para a realização de PROJETOS MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Conforme Processo Administrativo nº 0125.0005809/202,verifica-se a procedência da Inexigibilidade do Chamamento, consoante o fundamento jurídico supracitado, haja vista tratar-se de objeto da parceria singular, consistente em fomentar todas as condições para o atendimento no que se refere na Manutenção da Educação Especial: Manutenção do Transporte Escolar (Ônibus e Micro-ônibus), Aquisição de Combustível, Aquisição de Passe Escolar, Custeio de Despesa com Alimentação e Pagamento de Recursos Humanos.Somente a e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE pode atender a este escopo em Laguna. Portanto, sendo contemplada com a parceria, torna-se inexigível o chamamento público pela inviabilidade de competição, por não haver disputa, eis que somente ela, nesta cidade, atende ao objeto específico do fomento. A formalização da inexigibilidade do Chamamento Público fundamenta-se no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
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Juliana Fagundes de Carvalho Luz
Secretária de Educação e esportes