Rede municipal abrirá matrículas, rematrículas e inscrições a partir de 25 de outubro

A Secretaria de Educação e Esportes divulgou na quarta-feira, 20, portaria que dispõe sobre as inscrições, matrículas, rematrículas e transferências das crianças/estudantes na Rede Municipal de Ensino de Laguna para o ano letivo de 2022. Todos os procedimentos serão virtuais e efetuados pelos responsáveis legais dos estudantes.

 

O ano letivo de 2022 está previsto para começar no dia 14 de fevereiro.

 

VAGAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Segundo a portaria, para as vagas nos Centros de Educação Infantil (CEI), a criança deverá ter idade mínima de três meses no início do ano letivo de 2022.

 

O procedimento será feito em três etapas:

 

1ª etapa: SOLICITAÇÃO DA VAGA

A inscrição será realizada no site da Prefeitura, ícone Cadastro de Vagas para a Educação Infantil. Todos os dados deverão ser preenchidos corretamente até o dia 05 de novembro. Depois da conferência, o sistema virtual emitirá Edital de Convocação com a lista de crianças selecionadas, conforme realidade de cada Unidade de Ensino. O Edital será publicado até as 23h59min do dia 12 de novembro.

 

2ª etapa: CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA

A partir da convocação, os responsáveis das crianças selecionadas deverão comparecer com os documentos informados, no dia e horário indicados no Edital, na Secretaria de Educação e Esportes para confirmação de matrícula. A não confirmação implica na perda da vaga.

 

3ª etapa: MATRÍCULA

A matrícula será realizada presencialmente nas Unidades de Ensinos, conforme orientações e encaminhamento repassados pela Secretaria de Educação e Esportes, na 2ª etapa.

 

As crianças que não forem selecionadas no primeiro Edital de Convocação irão compor a Fila de Espera, também emitida por sistema online. O surgimento de novas vagas no decorrer do ano letivo de 2022 será divulgado no site da Prefeitura, a cada sexta-feira.

 

REMATRÍCULA PARA 2022

 

O processo de rematrícula será no período de 25 de outubro a 05 de novembro, também pela Internet, no site da prefeitura, no ícone Rematrícula 2022.

 

Ao preencher os dados iniciais do estudante, o responsável legal deverá selecionar a turma correspondente à etapa de ensino que irá cursar em 2022, bem como a Unidade de Ensino que pretende rematriculá-lo. Atualizações cadastrais devem ser feitas presencialmente na escola.

 

MATRÍCULAS NOVAS PARA ESTUDANTES EM IDADE OBRIGATÓRIA

 

A partir da pré-escola, a matrícula é obrigatória. Neste nível de ensino, a criança deverá ter quatro anos completos até 31 de março de 2022.

 

Para o Ensino Fundamental, de 1º a 9º ano, o estudante deverá ter, no mínimo, seis anos completos; e 15 anos, caso seja aluno da modalidade de Ensino de Jovens e Adultos (EJA), ambos até a mesma data.

 

O período para matrículas novas será entre 16 e 30 de novembro, presencialmente, na Unidade de Ensino pretendida. A efetivação da matrícula requer a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Documento de Identidade com foto e CPF do responsável legal;

b) Apresentação de declaração de guarda, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude,

ou documento que comprove o processo de regularização da guarda (quando houver);

c) Comprovante de residência do(a) criança/estudante, atualizado até 03 (três) meses

anteriores à MATRÍCULA (fatura de água, energia elétrica, telefone, contrato de aluguel,

fatura de cartão de crédito). Caso o comprovante de residência não esteja no nome do

responsável legal, anexar Declaração de Posse de Imóvel do proprietário da residência,

conforme modelo (Anexo II);

d) Certidão de Nascimento do(a) criança/estudante;

e) Documento de Identidade e CPF do(a) criança/estudante (quando houver);

f) Atestado de Escolaridade/Transferência, no caso de criança/estudante com vínculo de

matrícula em outra Unidade de Ensino;

g) Histórico Escolar (quando houver);

h) Cartão do SUS do(a) criança/estudante (quando houver);

i) Laudo médico emitido a partir de janeiro de 2020 (em caso de criança/estudante com

deficiência).

j) Foto 3⁄4 do(a) criança/estudante.

 

Caso o estudante necessite de transporte escolar municipal, o responsável legal deverá preencher a Solicitação de Transporte Escolar Municipal na secretaria da Unidade de Ensino.

 

A foto poderá ser registrada no momento da MATRÍCULA pelo gestor responsável, caso o(a) criança/estudante esteja acompanhando o responsável legal.