Extrato de Inexigibilidade
OBJETO: publicidade da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Laguna/SC, por intermédio da Fundação Lagunense de Cultura e a Associação Empresarial de Laguna, sendo a celebrante tendo como coparticipação a Câmara de Dirigentes e Lojistas de Laguna.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Conforme processo administrativo 0125.0007458/2021, verifica-se a procedência da Inexigibilidade do Chamamento, consoante o fundamento jurídico, haja vista tratar-se de objeto da parceria singular, consistente em fomentar o projeto Iluminados no Natal apresentado pela Associação Empresarial de Laguna sendo ela a celebrante e tendo como coparticipação na execução do projeto a CDL Câmara de Dirigentes e Lojistas de Laguna sendo não celebrante, entendemos que estamos contemplando as entidades lojistas do centro histórico de Laguna.
Tradicionalmente em Laguna a decoração natalina do centro histórico já ocorre através da iniciativa das entidades de classe, cabendo à Fundação Lagunense de Cultura o papel do fomento do desenvolvimento e ampliação das iniciativas da sociedade civil organizadas, não podendo tomar para si a organização e realização do evento. O papel das políticas públicas de cultura que cabem a esta Fundação é também valorizar as iniciativas populares e zelar pela manutenção das tradições do cuidado com o patrimônio histórico e das organizações em prol da cultura. Uma vez que Fundação assuma o papel de realizadora em torno do Natal, ela enfraquece a iniciativa dos lojistas, não havendo garantias de poderá ter continuidade nas próximas gestões municipais.
Sendo o objetivo de valorizar o patrimônio histórico e edificado do centro histórico, o fortalecimento da economia da cultura gerado pelas contratações de artistas e serviços artísticos culturais e de estrutura física para a programação cultural, como também o aquecimento da economia da cidade e disseminação do clima de natal através de decorações natalinas e apresentações culturais e incentivar a sociedade lagunense a valorizar o comércio local, gerando emprego e renda.
As Organizações da Sociedade Civil – OSC já mencionadas nas quais são as únicas capazes de executar este Termo de Fomento, uma vez que o projeto envolve as duas entidades aptas e existentes no município, torna-se inexigível o chamamento público pela inviabilidade de competição, por não haver disputa, eis que somente elas, nesta cidade, atendem ao objeto específico do fomento. A formalização da inexigibilidade do Chamamento Público fundamenta-se no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Laguna, 10 de novembro de 2021
Vanere Almeida da Rocha Pires – Presidente da FLC