Flama assina Termo de Compromisso Ambiental com a administradora da Balsa de Laguna
A Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) assinou nesta sexta-feira (19) um Termo de Compromisso Ambiental com a empresa administradora do transporte da balsa, devido um acordo decorrente de auto de infração.
Com a assinatura, a Balsa de Laguna deverá cumprir algumas obrigações, que incluem a regularização ambiental da atividade, através de um processo de licenciamento ambiental. Fazer, também, a compensação ambiental da atividade exercida, por ser em Área de Preservação Permanente (APP).
Além disso, deverão ser instaladas duas placas, uma em cada acesso de embarque da balsa (atracadouros), sinalizando que a atividade é objeto do Termo de Compromisso Ambiental firmado com a Flama.
Confira parte das obrigações que estão no termo, na íntegra:
I – A regularização ambiental da atividade prevista no Código de Atividade 33.13.19, popularmente conhecido como “Balsa de Laguna”, através do Processo de Licenciamento Ambiental (n. SAN/8941), via SINFAT Municípios.
II – A compensação ambiental em razão da atividade ser exercida em área de preservação permanente – APP (art. 4º, II, alínea “b”, da Lei n. 12.651/2012 c/c art. 129, § 2º, X e XII, da Lei Orgânica do Município de Laguna).
III – A colocação de 2 (duas) placas, tamanho mínimo de 1 (um) metro de altura por 1 (um) metro de largura, uma em cada acesso de embarque da balsa (atracadouros), com a logo da Fundação e com os dizeres: “Atividade objeto do Termo de Compromisso Ambiental n. 003/2021/FLAMA, firmado com a Fundação Lagunense do Meio Ambiente, objeto do Processo FLAMA n. 0275.0000356/2020, com a finalidade de regularizar o licenciamento ambiental da atividade”.
I. DA REGULARIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CLÁUSULA 2ª. A COMPROMISSÁRIA se compromete a realizar a regularização do licenciamento ambiental da atividade prevista no Código de Atividade 33.13.19, popularmente conhecido como “Balsa de Laguna”, através do Processo de Licenciamento Ambiental n. SAN/8941, via SINFAT Municípios, atendendo as exigências técnicas feitas pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente no âmbito do referido procedimento.
Parágrafo Único. O cumprimento da obrigação prevista no caput deverá ser iniciado após a publicação do presente Termo de Compromisso Ambiental.
III. DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
CLÁUSULA 3ª. As medidas compensatórias pela regularização ambiental da atividade em área de preservação permanente – APP (art. 4º, II, alínea “b”, da Lei n. 12.651/2012 c/c art. 129, § 2º, X e XII, da Lei Orgânica do Município de Laguna), serão exigidas como condicionantes para a emissão da Licença Ambiental de Operação Corretiva no Processo de Licenciamento Ambiental n. SAN/8941.