Flama e Hotel Farol de Santa Marta assinam termo de compromisso ambiental

Com a instituição do Núcleo de Conciliação Ambiental (NCA), a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) deu início à formalização de termos de ajustamento de conduta com pessoas físicas ou  jurídicas que cometeram infração ambiental em áreas de preservação permanente – APP, como os casos situados no Farol de Santa Marta. Cada caso é analisado sob a ótica da legislação ambiental, onde são verificados os requisitos legais que permitem a formalização do acordo.



“Estamos começando a solucionar os problemas pendentes do Farol e das diversas regiões do Município inseridas em APP, e pedimos que as pessoas e empresas nos procurem para verificarem a possibilidade de regularização de acordo com a lei”, disse o advogado da Flama, Rafael Giassi.

 

Nesta segunda-feira (22), a Flama e o Hotel Farol de Santa Marta assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê as seguintes medidas administrativas a serem tomadas por parte do empreendimento:

 

I – A regularização ambiental do empreendimento Hotel Farol de Santa Marta através do Processo de Licenciamento Ambiental n. URB/8133, via SINFAT Municípios.

 

II – A recuperação ambiental, mediante a reposição com espécies nativas, da área degradada objeto do auto de infração ambiental n. 498, constante no Processo FLAMA n. 0275.0000339/2021, via procedimento próprio, atestado mediante Parecer Técnico emitido pela Diretoria de Licenciamento Ambiental.

 

III – A compensação ambiental em razão do empreendimento estar localizado em área de preservação permanente – APP (art. 129, § 2º, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Laguna), via procedimento próprio.

 

IV – A proibição de novas construções, edificações, ampliações das edificações existentes ou qualquer outra intervenção sem prévia autorização desta Fundação na área total do empreendimento Hotel Farol de Santa Marta, objeto do Processo de Licenciamento Ambiental n. URB/8133.

 

V – A colocação de uma placa, tamanho mínimo de 1 (um) metro de altura por 1 (um) metro de largura, na entrada do empreendimento, com os dizeres: “Empreendimento objeto do Termo de Compromisso Ambiental n. 001/2021/FLAMA, firmado com a Fundação Lagunense do Meio Ambiente, objeto do Processo FLAMA n. 0275.0000339/2021, com a finalidade de: I. Regularizar o licenciamento ambiental do empreendimento; II. Promover a recuperação ambiental das áreas degradadas; III. Realizar a compensação ambiental em razão do empreendimento estar localizado em área de preservação permanente; IV. Proibir novas edificações ou intervenções na área total do empreendimento sem prévia autorização da FLAMA”.

 

VI – O pagamento de multa administrativa com desconto previsto em lei.