EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 2
OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de
Emenda Impositiva, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de
Laguna/SC, por intermédio da Fundação Lagunense de Cultura e a Sociedade Musical
Carlos Gomes, tendo por objeto repasse financeiro para a realização de PROJETOS
DE MANUTENÇÃO/CUSTEIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Conforme o processo administrativo 7.976/2021
referente a Sociedade Musical Carlos Gomes, verifica-se a procedência da
Inexigibilidade através de Emenda Impositiva, consoante o fundamento jurídico
supracitado, haja vista tratar-se de objeto da parceria singular, consistente em
fomentar todas as condições para a formação de músicos da banda Carlos Gomes,
que se define como “ uma reunião de músicos formada com o intuito de tocar arranjos
musicais em apresentação dos mais variados tipos e iniciar novos músicos para que
a ela se incorporem” Esses grupos geralmente utilizam duas classes de instrumentos
musicais: os metais e a percussão. Por ser emenda impositiva a Carlos Gomes atende
a este escopo em Laguna. Portanto, sendo contemplada com a parceria, torna-se
inexigível o chamamento público pela inviabilidade de competição, por não haver
disputa, pois atende ao objeto específico do fomento através da emenda impositiva.
A formalização da inexigibilidade do Chamamento Público fundamenta-se no artigo
31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
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Vanere Almeida da Rocha Pires
Presidente da Fundação Lagunense de Cultura – FLC