EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 2

OBJETO: O  presente  extrato  tem  por  objetivo  a  publicação  da  Inexigibilidade  de
Emenda Impositiva, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de
Laguna/SC, por intermédio da Fundação Lagunense de Cultura e a Sociedade Musical
Carlos Gomes, tendo por objeto repasse financeiro para a realização de PROJETOS
DE MANUTENÇÃO/CUSTEIO.

 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014.

 
RESUMO  DA  JUSTIFICATIVA: Conforme  o  processo  administrativo  7.976/2021
referente a Sociedade Musical Carlos Gomes, verifica-se a procedência da
Inexigibilidade  através  de  Emenda  Impositiva,  consoante  o  fundamento  jurídico
supracitado,  haja  vista  tratar-se  de  objeto  da  parceria  singular,  consistente  em
fomentar todas as condições para a formação de músicos  da banda Carlos Gomes,
que se define como “ uma reunião de músicos formada com o intuito de tocar arranjos
musicais em apresentação dos mais variados tipos e iniciar novos músicos para que
a ela se incorporem”  Esses grupos geralmente utilizam duas classes de instrumentos
musicais: os metais e a percussão. Por ser emenda impositiva a Carlos Gomes atende
a  este  escopo  em  Laguna.  Portanto,  sendo  contemplada  com  a  parceria,  torna-se
inexigível  o  chamamento  público  pela  inviabilidade  de  competição,  por  não  haver
disputa, pois atende ao objeto específico do fomento através da emenda impositiva.
A  formalização  da  inexigibilidade  do  Chamamento  Público  fundamenta-se  no  artigo
31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
 
 
 
 
 
 
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Vanere Almeida da Rocha Pires
Presidente da Fundação Lagunense de Cultura – FLC