FLAMA ajuíza ação civil pública contra responsáveis por atividade de mineração e desmatamento ilegal no Morro Grande
A Fundação Lagunense do Meio Ambiente (FLAMA) ajuizou, na última sexta-feira (21), uma ação civil pública contra os responsáveis por promoverem a atividade de mineração (lavra de blocos de rochas graníticas) licenciada e a supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, na localidade de Morro Grande, Município de Laguna.
A ação decorre de uma atuação conjunta envolvendo a equipe técnica e jurídica da FLAMA, com o apoio da Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina (PMA/SC) e da Defesa Civil do Município de Laguna. Na oportunidade, foi realizada vistoria conjunta no local dos fatos na última segunda-feira (17/01), a fim de constatar os danos ambientais causados pela atividade de mineração e pelo desmatamento ilegal.
A vistoria conjunta resultou na emissão do Parecer Técnico n. 015/2022/FLAMA, lavrados pelos servidores técnicos da FLAMA, o Geólogo Alexandre Zaremba Saad e o Biólogo João Gabriel da Costa, que, dentre outras informações, constataram que “houve modificações na conformação do relevo, principalmente nas áreas onde ocorre extração de rocha granítica, assim como nas estradas abertas mediante supressão de vegetação. Foram identificados diversos locais onde houve corte do perfil de solo, resultando na configuração de taludes de corte verticalizados, os quais resultam em incremento da erosão e possibilidade de movimentações de massa“.
Segundo o Geólogo da FLAMA, Alexandre, “o desmatamento constatado cumulado com a extração manual de blocos de rochas contribui para geração e incremento de risco de desastres de caráter geotécnico“. Ainda, “o desmatamento resultou na exposição do solo e consequentemente no aumento dos processos erosivos, enquanto que a extração de rochas, do modo como executado, gera situações com moderada a alta suscetibilidade a movimentações gravitacionais de massa, principalmente deslizamentos e rolamentos/tombamentos de blocos de rocha“, pontuou o Geólogo.
O Presidente da FLAMA, Eng° Aílton Bitencourt acrescenta, que em função da identificação da área como área de perigo/risco de desastre, causada pela atividade de lavra licenciada e pela supressão de vegetação nativa não autorizada, providenciou, com urgência, o encaminhamento do parecer técnico ao Coordenador da Defesa Civil do Município de Laguna, no sentido de alertar a população interessada acerca da situação de perigo. “A preocupação, no momento, é com a vida das pessoas que residem no entorno, pois, em condições de alta pluviosidade, com chuvas intensas e/ou prolongadas, a suscetibilidade de ocorrência dos movimentos de massa tende a aumentar consideravelmente, a ponto de deflagrar os processos causadores de desastres, como deslizamentos, quedas de blocos, rolamentos e/ou tombamentos de blocos, entre outros“, afirma o Presidente.
Na ação civil pública, ajuizada contra particulares e órgãos públicos, a FLAMA pediu, em caráter de urgência: a imediata paralisação da atividade de lavra (extração manual de blocos de rochas graníticas para produção de pedra de talhe com uso na construção civil) na área de 7,19 hectares, localizada no Morro Grande; a interdição total da área de 7,19 hectares objeto da atividade de lavra; a suspensão dos efeitos da Licença Ambiental de Operação n. 7968/2019, expedida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC); e a constrição de ativos suficientes para assegurar eventuais gastos extraordinários da Defesa Civil do Município de Laguna e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina em caso de ocorrência de desastre ambiental e eventuais danos ocasionados à população do entorno da área objeto da ação.
“A continuidade da atividade de lavra, da forma como está ocorrendo, tende a agravar os danos ambientais causados no local, além de ampliar a área de risco de desastre por ela ocasionada e identificada pelos técnicos da FLAMA. O diagnóstico da situação demandou um trabalho intenso da equipe da FLAMA na última semana, com o apoio da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, resultando no ajuizamento da ação“, esclareceu o Advogado Fundacional, Rafael Giassi.
Como pedidos finais da ação, a FLAMA requereu a anulação da Licença Ambiental de Operação n. 7968/2019, expedida pelo IMA/SC e a condenação, de forma solidária, dos réus, na obrigação de fazer consistente na recuperação integral do meio ambiente degradado, objeto desta ação, mediante a elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser apresentado e aprovado na Fundação.
Até o momento, a Justiça não deliberou sobre os pedidos de urgência da ação proposta pela FLAMA.