Justiça Federal acolhe pedidos da FLAMA e determina a paralisação de atividade de mineração e a interdição de área desmatada no Morro Grande
A Justiça Federal de Santa Catarina, por meio de decisão liminar proferida nesta segunda-feira (24/01), acolheu parcialmente os pedidos de tutela de urgência formulados pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente (FLAMA) em ação civil pública ajuizada na última sexta-feira (21/01) contra os responsáveis por promoverem a atividade de mineração (lavra de blocos de rochas graníticas) e a supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, na localidade de Morro Grande, Município de Laguna.
Na decisão liminar, 1ª Vara Federal de Laguna determinou:
a) que os réus particulares, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, se abstenham de realizar as atividades de mineração (extração de blocos de rochas graníticas) e de supressão de vegetação na área objeto da lide, indicada na imagem do item 6.8.2 do Parecer Técnico nº 015/2022/FLAMA (evento 1, PARECER3, fl. 32), enquanto persistir a situação de risco informada no referido Parecer;
b) a interdição da área objeto da lide, indicada na imagem do item 6.8.2 do Parecer Técnico nº 015/2022/FLAMA (evento 1, PARECER3, fl. 32), acima reproduzida, enquanto persistir a situação de risco informada no referido Parecer, com a aposição de lacres pela FLAMA nas duas entradas, a fim de restringir o acesso àqueles que realizarão eventuais atividades destinadas à prevenção de deslizamentos/acidentes e recuperação da área;
c) que os réus beneficiários da atividade de mineração, no prazo da contestação, comprovem, mediante registro fotográfico, a afixação, nos dois acessos à área objeto da lide, de placas de tamanho razoável (mínimo deum metro de altura por um metro de largura), mantendo-as afixadas até o julgamento final desta ação, com os dizeres “Atividade de lavra interditada por ordem judicial proferida na ação civilpública nº 50000942220224047216, em trâmite na 1ª Vara Federal de Laguna, ajuizada pelaFundação Lagunense do Meio Ambiente – FLAMA”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00em caso de descumprimento.
“A preocupação com a continuidade do dano ambiental e o aumento da área de abrangência de suscetibilidade de risco de desastres, atestada em parecer técnico, motivou a Fundação a ajuizar a ação e pedir ao Judiciário a paralisação imediata da atividade, diretamente relacionada com o desmatamento. Inclusive, em razão do tempo escasso desde a solicitação de vistoria, a fim de evitar danos maiores, a FLAMA não teve tempo suficiente para comunicar formalmente os órgãos públicos envolvidos e aguardar por um momento crítico que agravasse a erosão do solo (como uma chuva intensa), restando, como alternativa, a via judicial através da ação, o que demonstra a celeridade do Judiciário na tomada de decisão“, ressalta o Advogado da FLAMA, Rafael Giassi.
Ainda, na referida decisão, determinou a citação dos réus envolvidos para responderem à ação, dentre eles, a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) e a intimação do Município de Laguna para manifestar interesse em ingressar na ação.
A decisão judicial é passível de recurso.