Sepagri emite nota sobre a autorização da pesca do peixe Parati
A Sepagri, Secretaria de Pesca e Agricultura, informa aos pescadores interessados, que a permissão de pesca para a captura de Parati (Mugil curema) está autorizada.
A permissão está disponível apenas aos pescadores que possuírem carteira de pescador profissional, licença de pesca e documentação da embarcação em dia.
A pesca pode ser realizada em parte do Complexo Lagunar, especificamente na Lagoa de Santo Antônio dos Anjos, Lagoa do Mirim e Lagoa do Imaruí.
Vale frisar que a pesca pode ser praticada com malha 5mm, porém, os pescadores devem fazer o mapa de bordo declarando a quantidade pescada bem como a data e local da pescaria.
As planilhas preenchidas devem ser entregues semanalmente na Sepagri para serem inseridas no sistema de monitoramento da pesca da Secretaria de Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA).
A permissão para pesca do Parati é apenas para a safra de 2022, sendo que os pescadores que não fizerem o monitoramento conforme as regras não terão a permissão para pescar nas próximas safras, de acordo com a PORTARIA SAP/MAPA Nº 513, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 que estabelece regras de ordenamento e monitoramento da pesca do parati (Mugil curema) nas lagoas de Santo Antônio dos Anjos, Mirim e Imaruí, no estado de Santa Catarina.
A Sepagri está recebendo os pescadores que possuem a documentação para essa modalidade.
Para mais informações devem procurar a Secretaria de Agricultura e Pesca de Laguna no prédio Centro Comercial Tordesilhas, segundo andar, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
Outras informações:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sap/mapa-n-513-de-31-de-dezembro-de-2021-371552407
https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/485992