Alerta para velocidade permitida para embarcações e motos aquáticas na área de proteção dos Botos Pescadores

Com a chegada do carnaval e a movimentação na cidade, cresce o número de embarcações e moto aquáticas trafegando pelo Canal dos Molhes da Barra e outras áreas da Lagoa Santo Antônio dos Anjos.

 

A Secretaria de Pesca e Agricultura (Sepagri) faz uma alerta à população e visitantes sobre a área de proteção dos Botos Pescadores, em relação à velocidade permitida, que deve ser no máximo de cinco nós entre a boca da barra e o terminal pesqueiro. Os infratores ficam sujeitos a penalidades, de acordo com a Lei Federal (n 9.537 e decreto federal 2.596).

 

As denúncias devem ser feitas a Delegacia da Capitania dos Portos, através do telefone: 3644-0196.

 

Atualmente dez pontos estão com placas informativas, no tamanho 2x1m, fixadas nos pontos que a lei determina poligonal de proteção aos Botos Pescadores: Molhes, Ponta da Barra, Praia do Seis, Campos verdes, Madre, Cigana, Arial, Centro Histórico, Magalhães (balsa) e Arrebentão.

 

Rede de pesca proibida:

A Lei n° 1998/2018 sancionada em 18 de junho de 2018, dispõe sobre a proteção da população de TURSIOPS TRUNCATUS (boto pescador) residente no município de Laguna, através da proibição de tipos de artes de pescas consideradas nocivas à especie. Aos infratores serão aplicadas as sanções penais e administrativas conforme a lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

 

A pesca com auxílio dos Botos

Cerca de metade dessa população local de Botos Pescadores, entorno de 25, caracterizada por ser extremamente residente, possui um comportamento peculiar por realizar a pesca cooperativa com os pescadores artesanais da região, onde eles auxiliam os pescadores encurralando o cardume de peixes e indicando por meio de uma sequência de sinais o momento exato de jogar a rede (tarrafa). Ambos se beneficiam da pesca, pois o Boto se alimenta dos peixes que não ficam na tarrafa do pescador. Esta atividade de pesca tornou-se patrimônio da cidade de Laguna através da lei municipal N° 521, de 1997.

 

Botos e as leis

 

– No dia 25 de maio, é lembrado como o Dia Estadual da Preservação do Boto Pescador. A data comemorativa estadual foi instituída pela Lei 17.084, de 12 de janeiro de 2017, a partir de um projeto de autoria do deputado José Milton Scheffer. O objetivo é promover ações de conscientização sobre a importância da preservação da espécie para o desenvolvimento cultural e econômico da região. O projeto de lei foi sugerido por alunos da Escola de Educação Básica Ana Gondin, de Laguna, participantes de 21ª edição do Parlamento Jovem catarinense.

 

 

– A cidade do litoral catarinense detém o título de “Capital Nacional dos Botos Pescadores” (Lei 13.818/2016) por desenvolver a pesca cooperativa da tainha com o golfinho da espécie Tursiops truncatus. Os botos, em um movimento sincronizado, cercam o cardume, o pescador aproveita e lança a tarrafa ao mar. Apesar de ser avistado em todo o litoral brasileiro, só na região do Canal da Barra, nos Molhes, o boto apresenta esse comportamento.

 

 

– De acordo com a lei 521/97, o boto é considerado patrimônio natural da cidade, o que promove o poder de proteger o animal, proibindo atividades que possam causar danos à espécie.