Ponto facultativo nesta sexta-feira, 22
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Samir Ahmad, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,
DECRETA:
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 22 de abril de 2022, com exceção dos serviços e funções essenciais à administração, de que trata o art. 3º deste Decreto.
Art. 3º Para os fins de que trata este decreto, entende-se por serviços e funções essenciais à administração:
I – Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU e ambulâncias;
II – Serviço de coleta de resíduos sólidos;
III – Serviço de limpeza pública;
IV – Cuidadores do Abrigo Institucional;
V – Guarda Municipal, com exceção dos servidores que exercem atividade unicamente administrativa;
VI – Centro de Informações Turísticas;
VII – Serviços de Fiscalização a cargo do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SAMIR AHMAD
PREFEITO MUNICIPAL