“Corpus Christi”: Prefeitura decreta ponto facultativo no dia 17 de junho
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Samir Ahmad, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna, e, considerando o feriado de “Corpus Christi”, no dia 16/06/2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna no dia 17 de junho de 2022.
Art. 2º O ponto facultativo a que se refere o art. 1º não se aplica aos serviços e funções considerados essenciais, especialmente:
I – Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU e ambulâncias;
II – Unidades Básicas de Saúde – UBS de Laguna;
III – Serviço de coleta de resíduos sólidos;
IV – Serviço de limpeza pública;
V – aos cuidadores do Abrigo Institucional;
VI – à Guarda Municipal;
VII – ao Centro de Informações Turísticas;
VIII – aos Serviços de Fiscalização a cargo do Município.
§ 1º Não se aplica a exceção disposta no caput deste artigo aos servidores da Guarda Municipal que exerçam função unicamente administrativa.
§ 2º Os Secretários Municipais, mediante portaria, poderão estabelecer escala de serviço para os servidores destinados a manter as atividades finalísticas que considerem importantes para o regular funcionamento dos serviços de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.