“Corpus Christi”: Prefeitura decreta ponto facultativo no dia 17 de junho

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Samir Ahmad, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna, e, considerando o feriado de “Corpus Christi”, no dia 16/06/2022. 

 

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna no dia 17 de junho de 2022.

Art. 2º O ponto facultativo a que se refere o art. 1º não se aplica aos serviços e funções considerados essenciais, especialmente:

I – Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU e ambulâncias;

II – Unidades Básicas de Saúde – UBS de Laguna;

III – Serviço de coleta de resíduos sólidos;

IV – Serviço de limpeza pública;

V – aos cuidadores do Abrigo Institucional;

VI – à Guarda Municipal;

VII – ao Centro de Informações Turísticas;

VIII – aos Serviços de Fiscalização a cargo do Município.

 

§ 1º Não se aplica a exceção disposta no caput deste artigo aos servidores da Guarda Municipal que exerçam função unicamente administrativa.

 

§ 2º Os Secretários Municipais, mediante portaria, poderão estabelecer escala de serviço para os servidores destinados a manter as atividades finalísticas que considerem importantes para o regular funcionamento dos serviços de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.