EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O MUNICÍPIO DE LAGUNA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.928.706/0001-82, com sede à Rua Colombo Machado Salles, n°. 145, Centro, Laguna/SC,representada no presente instrumento pelo Senhor José Mello Junior, Secretário de Turismo e Lazer, vem por meio desta, tornar público que está realizando inexigibilidade de chamamento público em conformidade com o artigo 31, caput, da Lei Federal nº. 13.019/2014, que tem como objeto a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Laguna/SC por intermédio da Secretaria de Turismo e Lazer com a Associação de Surf de Laguna, tendo como objetivo o repasse financeiro para a realização do Circuito Lagunense de Surf Inter Associações 2022, o qual visa incentivar a prática esportiva, divulgar o potencial turístico vinculado ao surf, criar mídias espontâneas, proporcionar a conscientização socioambiental por meio do evento, aquecer a economia local, ajudar na formação de atletas no município além de elevar o nível e a competitividade dos surfistas do município.
Desta forma, a inexigibilidade de Chamamento Público referente ao Protocolo nº 5.608/2022 com a Associação Lagunense de Surf de CNPJ: 80.960.941/001, se justifica tendo em vista que a ASL é a única entidade do Município de Laguna que realiza a organização do circuito em parceria com a Associação de Surf e Tow-in do Farol de Santa Marta (ASTFSM) Associação de Surf da praia Galheta (ASPG), essas que abriram mão de qualquer recurso municipal destinado para este fim, deixando a ASL como a instituição apta a receber e administrar o recurso com exclusividade no município.
Confira em anexo o EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
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