Prefeitura intensifica os trabalhos ao Programa de Regularização Fundiária

Na tarde da última quinta-feira (12), os representantes da Secretaria de Planejamento Urbano, Assessoria Jurídica da Prefeitura e da empresa responsável pela execução dos projetos do Reurb, estiveram reunidos para regulamentação do programa. 

 

O encontrou deu seguimento às análises dos referidos processos já protocolados nesta municipalidade, agora com o maior suporte técnico e assistência jurídica que resultarão mais agilidade e eficiência para os segmentos das solicitações encaminhadas. 

 

Conforme orienta o secretário de Planejamento Urbano, Patrick Neves Antonio, o assunto REURB segue como uma das prioridades da secretaria que dispõe de uma equipe dedicada exclusivamente para cuidar dos processos e dar total sequência às regularizações fundiárias.

 

 O QUE É O PROGRAMA DA REURB?

 

Através do Programa Municipal de Regularização Fundiária a administração municipal tem o propósito de detalhar as atividades necessárias para implementação das ações jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais relacionadas à regularização e urbanização de núcleos urbanos informais localizados no Município de Laguna. 

 

OBJETIVOS

 

Identificar áreas passíveis de regularização fundiária e outorgar os títulos de propriedade, conforme a situação jurídica de cada área. Com a titulação, os imóveis ingressam no mercado formal, valorizam-se e poderão ser oferecidos como garantia de acesso ao crédito, também, objetiva-se com a regularização, a melhoria das condições de moradia através de obras de infraestrutura, tendo como base as diretrizes previstas no Plano Diretor Municipal e legislação pertinente.

 

CATEGORIAS

 

Conforme trata a lei municipal, a Reurb divide-se em duas modalidades:

– Reurb de interesse social (Reurb-S): aplicável a núcleos informais ocupados predominantemente por população em que a renda familiar não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos, e;

– Reurb de interesse específico (Reurb-E): aplicável a núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese anterior.

 

QUEM PODE REGULARIZAR?

 

Os beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores, conforme disposto na Art. 13 da Lei Federal 13.465/2017.