Projeto de abordagem para alfabetização de surdos será elaborado por um grupo de trabalho criado por decreto
O Governo Municipal divulgou nesta quarta-feira (24), através do Decreto Nº 6780, a criação Grupo de Trabalho- GT no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com o objetivo de elaborar projeto de abordagem para a alfabetização de surdos.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 6780 DE 23 DE Agosto DE 2022
DÁ FORMAÇÃO AO GRUPO DE TRABALHO – GT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, COM O OBJETIVO DE ELABORAR PROJETO DE ABORDAGEM PARA A ALFABETIZAÇÃO DE SURDOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Samir Ahmad, no uso das atribuições legais a si conferidas pelo artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.755, de 6 de julho de 2022, o qual institui o Grupo de Trabalho- GT no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com o objetivo de elaborar projeto de abordagem para a alfabetização de surdos.
DECRETA:
1º Art. O Grupo de Trabalho – GT, instituído por meio do Decreto nº 6.755 fica constituído pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Laguna
a) Titular: Juliana Fagundes de Carvalho Luz
b) Suplente: Bruna Muncinelli Santos
a) Titular: Crisiane Nunes Bez batti
b) Suplente: Tania Preuss
II – Instituição Federal de Ensino Superior, com experiência na educação infantil de surdos:
a) Titular: Karin Lilian Strobel
b) Suplente: Nelson Pimenta de Castro
III – Instituição Federal de Ensino Superior, com experiência no ensino fundamental de surdos, do 1º ao 5º ano;
a) Titular: Marisa Dias Lima
b) Suplente: Andréa Beatriz Messias Belém Moreira
IV – Instituição Federal de Ensino Superior, que possua pesquisas e estudos na alfabetização e educação de surdos.
a) Titular: Sandra Patrícia Pinheiro
b) Suplente: Bruna Crescêncio Neves
§ 1º O GT será coordenado por titular da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e, na sua ausência, por seu substituto legal.
§ 2º Os representantes de que tratam o caput serão designados pela Secretaria de Educação e Esportes – SEDUC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
SAMIR AHMAD
PREFEITO MUNICIPAL