Projeto de abordagem para alfabetização de surdos será elaborado por um grupo de trabalho criado por decreto

O Governo Municipal divulgou nesta quarta-feira (24), através do Decreto Nº 6780, a criação Grupo de Trabalho- GT no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com o objetivo de elaborar projeto de abordagem para a alfabetização de surdos.

 

Confira o decreto na íntegra:

 

DECRETO Nº 6780 DE 23 DE Agosto DE 2022

 

DÁ FORMAÇÃO AO GRUPO DE TRABALHO – GT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, COM O OBJETIVO DE ELABORAR PROJETO DE ABORDAGEM PARA A ALFABETIZAÇÃO DE SURDOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Samir Ahmad, no uso das atribuições legais a si conferidas pelo artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.755, de 6 de julho de 2022, o qual institui o Grupo de Trabalho- GT no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com o objetivo de elaborar projeto de abordagem para a alfabetização de surdos.

 

DECRETA:

1º Art. O Grupo de Trabalho – GT, instituído por meio do Decreto nº 6.755 fica constituído pelos seguintes membros:

 

I – Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Laguna

a) Titular: Juliana Fagundes de Carvalho Luz

b) Suplente: Bruna Muncinelli Santos

a) Titular: Crisiane Nunes Bez batti

b) Suplente: Tania Preuss

 

II – Instituição Federal de Ensino Superior, com experiência na educação infantil de surdos:

a) Titular: Karin Lilian Strobel

b) Suplente: Nelson Pimenta de Castro

 

III – Instituição Federal de Ensino Superior, com experiência no ensino fundamental de surdos, do 1º ao 5º ano;

a) Titular:  Marisa Dias Lima

b) Suplente: Andréa Beatriz Messias Belém Moreira

IV – Instituição Federal de Ensino Superior, que possua pesquisas e estudos na alfabetização e educação de surdos.

a) Titular: Sandra Patrícia Pinheiro

b) Suplente: Bruna Crescêncio Neves

 

§ 1º O GT será coordenado por titular da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e, na sua ausência, por seu substituto legal.

 

§ 2º Os representantes de que tratam o caput serão designados pela Secretaria de Educação e Esportes – SEDUC.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

 

SAMIR AHMAD

PREFEITO MUNICIPAL