Abertura de novos centros de educação infantil precisam de autorização do Conselho Municipal de Educação

 O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições conferidas na lei Complementar nº 163/2007, informa a população em geral, que os Centros de Educação Infantil tanto públicos quanto privados precisam de autorização do Conselho Municipal de Educação – COMED para abertura e funcionamento. 

 

Mas quais são os Centros de Educação Infantil? De acordo com a Resolução COMED nº 001/2021 art 5º inciso II, §1º, são entidades equivalentes a creches, responsáveis pela educação e cuidado de crianças de zero a cinco anos de idade, independente da denominação e regime de funcionamento. 

 

O ensino a partir dos 4 anos na pré-escola é obrigatório em instituição reconhecida pelo MEC, pois a escola regularizada é credenciada junto ao Ministério da Educação.  Por isso, quando for matricular seu filho, certifique-se que a escola possui a autorização de funcionamento expedida por Decreto Municipal, pois assim estará garantindo que todas as normas de segurança e educacional estão asseguradas. 

 

Segue a relação das entidades privadas, em conformidade com a legislação, em nossa cidade:

– Fundação Bradesco;

– SESC;

– Brinquedoteca Tia Lú;

– CEI Pernalonga;

– Colégio Stella Maris.

 

Para maiores informações, entrar em contato com o Conselho Municipal de Educação pelo e-mail: comedlaguna@gmail.com, ou pelo telefone 996395924 e ou 996220210.