Edital abre credenciamento para ambulantes na temporada de verão 2022/2023
A Prefeitura de Laguna torna público que estará credenciando, de 17 de outubro a 11 de novembro, os interessados na atividade de COMÉRCIO AMBULANTE nas praias do Município de Laguna, para a Temporada de Verão 2022/2023, na condição de PESSOA FÍSICA, de acordo com as especificações e condições descritas no edital (n 01/2022), divulgado no Diário Oficial do Município.
O edital de chamada pública abre credenciamento para exploração temporária da atividade de comércio ambulante de alimentos, serviços, artesanato, bebidas, picolés, sorvetes, artigos de praia, chapéus, mantas e redes, em carrinhos, caixas térmicas e outros, de 1 de Dezembro de 2022 a 31 de março de 2023.
Os interessados em participar poderão fazer a inscrição no Setor de PROTOCOLO GERAL do Município, de segunda-feira a sexta-feira, das 13h às 18h, na Av. Colombo Machado Salles, nº 145, Centro Administrativo Tordesilhas – térreo, Centro.
O credenciamento dos participantes se dará através de sorteio no dia 15/11/2022 e o resultado final será divulgado até o dia 26/11/2022.
Confira abaixo os principais tópicos do edital, que está disponível de forma completa no Diário Oficial, através deste link: https://edicao.dom.sc.gov.br/pdfjs/web/viewer.html?file=https%3A%2F%2Fedicao.dom.sc.gov.br%2F2022%2F09%2F1664385242_edicao_3990_assinada.pdf#page=1206
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA, através da SECRETARIA DA FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com sede na Av. Colombo Machado Salles, nº 145, Centro Administrativo Tordesilhas, 3º andar, Centro Histórico, Laguna/SC, torna público que estará credenciando os interessados na atividade de COMÉRCIO AMBULANTE nas praias do Município de Laguna, para a Temporada de Verão 2022/2023, na condição de PESSOA FÍSICA, de acordo com as especificações e condições descritas neste Edital. O Credenciamento ocorrerá no período de 17/10/2022 à 11/11/2022.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Credenciamento é a concessão de permissão de caráter provisório para o COMÉRCIO AMBULANTE DE ALIMENTOS, SERVIÇOS, ARTESANATO, BEBIDAS, PICOLÉS, SORVETES, ARTIGOS DE PRAIA, CHAPÉUS, MANTAS E REDES, EM CARRINHOS, CAIXAS TÉRMICAS E OUTROS, NAS FAIXAS DE AREIA DAS PRAIAS DE LAGUNA, DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2022/2023.
1.2. O Alvará será concedido com exclusividade para o local e atividade escolhidos, conforme especificado nas tabelas que seguem:
1.2.1. Carrinhos de bebidas/milho cozido/caldo de cana e coco verde/espetinho/pipoca/algodão doce:
1.3. De acordo com o art. 47 do Código de Posturas do Município de Laguna (Lei Complementar nº 270/2013), “Considera-se comércio ambulante a atividade temporária de venda, a varejo, de mercadorias, realizada em logradouros públicos, por pessoa física, sem vínculo de terceiros, pessoa jurídica ou entidade, em locais e horários previamente determinados. Parágrafo Único – Está excluído desta categoria o comércio ambulante de alimentos preparados e de refrigerantes, quando realizado em quiosques, vagões, vagonetes, trailers e quando montados em veículos automotores ou por estes tracionáveis.”
1.4. Os participantes credenciados por este Edital poderão promover o comércio ambulante, através de equipamento móvel (arara, carrinhos, caixa térmica, etc.), optando por uma das seguintes atividades, no ato da inscrição:
1.4.1. Carrinhos de bebidas/milho cozido/caldo de cana e coco verde/espetinho/pipoca/algodão doce;
1.4.2. Carrinhos de picolé/sorvete:
1.4.3. Caixas térmicas de bebidas;
1.4.4. Artigos de praia/mantas/redes/artesanatos/outros;
1.4.5. Aluguel de guarda-sol e cadeira de praia;
1.4.6. Aluguel de triciclos/bicicletas.
1.5. É proibido o comércio de óculos de sol de forma ambulante, nos termos do § 2º do art. 240 do Código Sanitário Municipal (Lei Complementar nº 187/2008).
1.6. É expressamente vedada a comercialização de produtos de origem ilícita ou falsificados, ficando o credenciado que inobservar tal norma sujeito às penas da Lei e demais penalidades previstas neste Edital.
1.7. Os participantes credenciados deverão possuir a nota fiscal de todos os produtos comercializados, a fim de comprovar a sua origem e licitude, sob pena de apreensão dos mesmos.
1.8. Os participantes ficam expressamente proibidos de estacionarem seus carrinhos nas calçadas das ruas e no passeio público da orla, bem como expor seus produtos em pontos fixos pela cidade, ou expô-los no chão, muros e jardins, devendo permanecer em trânsito, parando apenas o tempo suficiente para efetuar a venda.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
2.1. O presente Credenciamento destina-se EXCLUSIVAMENTE à PESSOAS FÍSICAS.
2.2. De acordo com o Decreto Federal nº 3. 298/1999, pelo menos 10% (dez por cento) das vagas previstas neste Edital de Credenciamento serão destinadas às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (P.N.E.), devidamente comprovadas, segundo termos deste Edital.
2.3. De acordo com o Decreto Federal nº 5.296/2004, pelo menos 3% (três por cento) das vagas disponibilizadas por este Edital serão preenchidas preferencialmente por pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.
2.5. A inscrição e o Alvará de Licença concedidos ao participante credenciado são PESSOAIS e INTRANSFERÍVEIS, sendo expressamente PROIBIDA A VENDA, A CESSÃO OU ALUGUEL da Licença, o que, se confirmado, culminará na cassação do Alvará de Licença, conforme previsão deste Edital.
2.6. Os equipamentos móveis (expositor, carrinho, caixa térmica, etc.) deverão seguir os seguintes padrões:
a) Carrinhos de bebidas/milho cozido/caldo de cana e coco verde/espetinho/pipoca/algodão doce: Deverão obedecer a dimensão máxima de 1,80 metros X 1,30 metros em perfeita condição de uso e conservação;
b) Carrinhos de picolé/sorvete: Deverão obedecer a dimensão máxima de 1,80 metros X 1,30 metros em perfeita condição de uso e conservação;
c) Caixas Térmicas de Bebidas: As Caixas Térmicas/Isopor deverão estar em perfeitas condições de uso, conservação e higienizadas.
d) Artigos de praia/mantas/redes/artesanatos/outros: Utilizar equipamentos chamados araras ou similar em perfeitas condições de uso e conservação.
e) Aluguel de Guarda-Sol e Cadeira de Praia: Os Equipamentos utilizados para aluguel deverão estar em perfeitas condições de uso e conservação.
f) Aluguel de Triciclos/Bicicletas: Os Equipamentos utilizados para aluguel deverão estar em perfeitas condições de uso e conservação.
2.7. A atividade deverá ser desempenhada exclusivamente pela pessoa física credenciada, sob pena de cassação do Alvará de Licença.
2.11. Não será concedida à mesma pessoa física mais de uma licença para exploração de atividade de comércio ambulante, podendo, entretanto, o participante se inscrever para mais de uma atividade, devendo optar pela que deseja desempenhar no prazo previsto neste Edital, sob pena de ser habilitado para a primeira atividade na qual foi inscrito.
3. DA INSCRIÇÃO / CREDENCIAMENTO:
3.1. Os interessados em participar do presente Edital deverão inscrever-se junto ao PROTOCOLO GERAL do Município de Laguna, de segunda-feira a sexta-feira, das 13:00 às 18:00 horas, na Av. Colombo Machado Salles, nº 145, Centro Administrativo Tordesilhas – térreo, Centro Histórico, Laguna/SC, durante o período compreendido entre os dias 17/10/2022 e 11/11/2022.
3.2. Não haverá prorrogação de inscrição.
3.3. O participante deverá apresentar, no ato da inscrição, TODOS os documentos de habilitação exigidos neste Edital (item 7), preencher o requerimento de inscrição constante do ANEXO I, e apresentar fotos do equipamento, sob pena de ser inabilitado.
O requerimento de inscrição constante do processo é considerado documento obrigatório e a ausência de quaisquer das informações supra descritas culminará com a inabilitação do participante.
3.5. Não será permitido, sob nenhuma circunstância, o credenciamento dos participantes com documentação pendente.
3.6. Os participantes poderão apresentar mais de uma inscrição por atividade e por praia neste Edital de Credenciamento para a Temporada de Verão 2022/2023, entretanto, deverão fazer a opção por uma delas, sendo vedada a concessão de mais de uma licença para o mesmo
participante.
7. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
7.1. DO PARTICIPANTE:
7.1.1. DA PESSOA FÍSICA PARTICIPANTE
a) Requerimento devidamente preenchido anexado ao Processo (Anexo I).
b) Comprovante de residência em nome do requerente.
c) Documento de identidade com foto (RG) e CPF.
c1) SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Carteiras expedidas pelos comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Públicos, que por Lei Federal, valham como identidade;
Carteira de Trabalho; Carteira de Nacional de Habilitação (modelo com foto).
c2) NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTITADE: Certidões de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Motorista (modelo sem foto), Carteira de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
d) Título de eleitor.
e) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Laguna (CND) da Pessoa Física – CPF: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-210/contribuinte/con_situacaocontribuinte.faces
f) Certidão de antecedentes criminais Estadual (sistemas e-Saj e e-Proc).
g) Certidão de antecedentes criminais Federal.
h) Fotos legíveis dos equipamentos que serão utilizados para exercer a atividade.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
9.1. O credenciamento dos participantes se dará através de sorteio no dia 15/11/2022.
9.2. O sorteio dos pontos de comércio ambulante será eletrônico e divulgado pela internet no site da Prefeitura Municipal de Laguna.
9.3. Caso os inscritos desejarem, poderão acompanhar presencialmente a realização do sorteio.
9.4. O sorteio poderá ser transmitido ao vivo pelas mídias sociais da Prefeitura.
9.5. Os sorteados terão seus documentos de habilitação analisados após o sorteio.
9.6. Serão sorteados participantes para compor a lista de vagas de suplência, em número correspondente a 50% (cinquenta por cento) das vagas disponíveis no Edital, a fim de preencher eventuais vagas remanescentes.
O prazo de recurso da lista de sorteados será do dia 16 ao dia 18 de novembro de 2022.
A lista dos habilitados, após a análise da documentação dos sorteados, será divulgada no dia 23/11/2022.
O prazo de recurso da lista de habilitados será dos dias 24 a 26 de novembro de 2022, o requerente deverá anexar as razões do recurso no processo de inscrição, no setor de Protocolo da Prefeitura de Laguna, das 13:00 às 18:00 horas.
10.5. O resultado final será divulgado até o dia 26/11/2022.
Este Edital de Credenciamento concederá licença para o exercício de atividade comercial de ambulante para a Temporada de Verão 2022/2023.
13.2. O prazo de vigência dos Alvarás de Licença emitidos aos participantes que se sagraram vencedores deste Edital de Credenciamento findarão em 31/03/2023.
Os Alvarás de Licença somente serão liberados mediante a comprovação do recolhimento dos tributos municipais.
Este Edital de Credenciamento estará à disposição no site da Prefeitura Municipal de Laguna/SC (www.laguna.sc.gov.br), no Diário Oficial, e com cópia para consulta no Protocolo Geral.