Associação de Pais e Professores das escolas e creches municipais são assessoradas por Comissão de Acompanhamento

Como forma de auxiliar as Unidades Escolares com a correta utilização dos recursos Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e posterior Prestação de Contas, a Secretaria de Educação e Esportes instituiu a Comissão de Acompanhamento da Gestão dos Recursos do PDDE e Ações Agregadas nas Unidades Executoras das Escolas da Rede Municipal de Ensino. A ideia foi inspirada em outros municípios brasileiros e surgiu da necessidade de apoiar os gestores escolares na gestão financeira.

 

O objetivo da Comissão não é limitar a autonomia da escola na gestão dos recursos do PDDE e Ações Agregadas, mas orientar para a correta aplicabilidade financeira, bem como para o desenvolvimento de todas as etapas que envolvem desde a constituição das Unidades Executoras até a prestação de contas.

 

Dentre as atribuições da Comissão, estão:

 

I – Acompanhar periodicamente a execução dos recursos do PDDE e ações agregadas nas Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino de Laguna/SC;
II – Fiscalizar todas as etapas de desenvolvimento do PDDE dentro das escolas;
III – Orientar acerca da legalidade do uso dos recursos;
IV – Acompanhar diagnóstico das necessidades da escola;
V – Fomentar a participação da comunidade escolar na tomada de decisões;
VI – Relatar ao Secretário de Educação e Esportes inconsistências, infrações ou demais danos decorrentes da má gestão dos recursos das Unidades Executoras;
VII – Verificar o planejamento, execução e controle dos gastos, recomendando medidas corretivas em caso de verificação de falha na gestão dos recursos;
VIII – Analisar os princípios de isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a fim de garantir à escola produtos e serviços de boa qualidade sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a escolha mais vantajosa para o erário, adotando sistema de pesquisa de preços que deverá abranger o maior número possível de fornecedores e prestadores de serviços;
IX – Orientar na organização da documentação (notas fiscais, cupons fiscais, faturas, recibos, pesquisas de preço, comprovantes de pagamentos, cheques, transferências eletrônicas, extratos bancários, relação de bens adquiridos etc.);
X – Acompanhar e orientar na prestação de contas da Unidade Executora.