Município institui Comitê Intersetorial e Grupo de Trabalho para atuação e Monitoramento do TAC voltado à indivíduos em situação de vulnerabilidade

O Prefeito Municipal, Sr. Samir Ahmad, assinou Decreto n. 6809/2022, que institui Comitê Intersetorial e Grupo de Trabalho para atuação e Monitoramento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC voltado à indivíduos em situação de vulnerabilidade.

 

O TAC foi firmado junto à 3ª Promotoria de Justiça de Santa Catarina (PA n. 06.2022.00002368-6) e tem como objetivo fazer cessar a situação de vulnerabilidade dos indivíduos que atuam como flanelinhas ou pedindo doações para seu sustento em diversos pontos da cidade.

 

O Comitê Intersetorial e o Grupo de Trabalho servirão de órgãos de articulação e de assessoramento do Prefeito Municipal no cumprimento do TAC.

 

Além do Decreto, já foi publicada a Lei Ordinária n. 2.297/2022, que institui a campanha de conscientização contra a mendicância “Esmola não ajuda, incentiva a dependência”, bem como a Lei Ordinária n. 2.296/2022, que cria novas vagas de bolsistas no programa “Frente de Trabalho”, visando incrementar o atendimento às pessoas em estado de vulnerabilidade.

 

O TAC, que também foi assinado por outros órgãos de segurança pública, como a Polícia Militar, Civil e Guarda Municipal, tem também como compromissários e solicitantes, associações empresariais, sindicato de lojistas e principalmente, os proprietários de supermercados da cidade, por serem os locais com maior concentração de pessoas pedindo esmola.

 

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta tem como objeto o reconhecimento da obrigação conjunta dos compromissários no combate à situação que se estabeleceu e que desencadeia consequências a toda população lagunense e turistas, notadamente no estabelecimento e execução do protocolo de atuação integrada definido neste compromisso, cujas medidas visam fazer cessar a situação de vulnerabilidade temporária a que estão submetidos os indivíduos que figuram como objeto da atuação ora alinhada, bem como de garantir a preservação dos direitos das demais pessoas que estejam sendo afetadas com as ações dos indivíduos em voga.

 

Deverão ser desenvolvidas, na campanha, ações visando atenuar a exclusão e a marginalidade e a recuperar as pessoas vulneráveis da sociedade, podendo, ainda, para orientar a população, serem promovidas palestras em escolas, universidades, clubes de serviços, entre outros, de conscientização da campanha e das medidas, visando desestimular a prática de doação de recursos nos pontos previamente identificados.