Aberto edital de credenciamento para “Food Trucks” na temporada de verão 2022/2023

A Prefeitura de Laguna abriu edital de credenciamento de “Food Trucks” para a temporada de verão 2022/2023, com início das atividades em 11 de novembro/22  a 31 de março/23. As inscrições para participar do edital começam hoje, dia 20, até dia 26 de outubro.

 

Ao todo serão nove pontos disponibilizados, sendo 4 no Mar Grosso, 3 nos Molhes da Barra e 2 na Praia do Cardoso.

 

Os interessados em participar do presente Edital deverão inscrever-se junto ao PROTOCOLO GERAL, de segunda-feira  à sexta-feira, das 13h  às 18h, entre os dias 20 a 26 de outubro.

 

O PROTOCOLO GERAL está localizado no térreo do Centro Administrativo Tordesilhas,  Av. Colombo Machado Salles, nº 145, Centro Histórico (ao lado da rodoviária).

 

Sorteio:

Os participantes habilitados concorrerão as vagas mediante sorteio, que ocorrerá no auditório da Prefeitura Municipal de Laguna, no dia 09 de novembro, às 14h, localizado na cobertura do Centro Administrativo Tordesilhas, na Av. Colombo Machado Salles, nº 145, Centro.

 

Confira o edital completo neste link: https://edicao.dom.sc.gov.br/pdfjs/web/viewer.html?file=https%3A%2F%2Fedicao.dom.sc.gov.br%2F2022%2F10%2F1666287704_edicao_4011_assinada_assinada.pdf#page=1013

 

 

Alguns pontos principais do edital abaixo:

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO  DE “FOOD TRUCKS” PARA A TEMPORADA 2022/2023

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE LAGUNA POR MEIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES OU POR ELES REBOCADOS (“FOOD TRUCKS”) E ASSEMELHADOS DURANTE A TEMPORADA 2022/2023.

 

A Prefeitura Municipal de Laguna, através da Secretaria da Fazenda, Administração e Serviços Públicos, com sede na Av. Colombo Machado Salles, nº 145, Centro Administrativo Tordesilhas, 3º andar, Centro Histórico, Laguna/SC, torna público que estará credenciando os interessados na atividade de comércio de alimentos por “food trucks” e assemelhados no Município de Laguna, para a Temporada 2022/2023, que se inicia na data 11 de novembro de 2022 e encerra em 31 de março de 2023, na condição de PESSOA FÍSICA ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, de acordo com as especificações e condições descritas neste Edital.

 

1. DO OBJETO:

 

.1.O objeto do presente credenciamento é a concessão de permissão de caráter  provisório para o comércio de alimentos por “food trucks” e assemelhados, durante a  temporada 2022/2023, que se encerra em 31 de março de 2023.

 

1.2.O Alvará será concedido com exclusividade para o ponto escolhido, conforme  especificado no Decreto nº 6.814, de 18 de outubro de 2022, que segue como anexo do presente edital.

 

1.3. Serão disponibilizados um total de 9 (nove) pontos, conforme a seguinte disposição:

 

a) 04 (quatro) pontos na Praça do Villa, localizada no bairro Mar Grosso, numerados de 1 a 4, conforme disposto no ANEXO II deste edital (Decreto nº 6.814/2022);

 

b) 03 (três) pontos no Molhes da Barra, localizado no bairro Mar Grosso, numerados de 5 a 7, conforme disposto no ANEXO II deste edital (Decreto nº 6.814/2022);

 

c) 02 (dois) pontos na Praia do Cardoso, localizada no Farol de Santa Marta, numerados de 8 a 9, conforme disposto no ANEXO II deste edital (Decreto nº 6.814/2022).

 

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

2.1. O presente Credenciamento destina-se exclusivamente à pessoas físicas e microempreendedores individuais.

 

2.3. A inscrição e o Alvará de Licença concedidos ao participante credenciado são  PESSOAIS e INTRANSFERÍVEIS, sendo expressamente PROIBIDA A VENDA,  ACESSÃO OU ALUGUEL da Licença, o que, se confirmado, culminará na cassação do Alvará de Licença, conforme previsão deste Edital.

 

2.4. Os veículos automotores e/ou reboques utilizados pelos permissionários deverão ser licenciados pelo órgão de trânsito competente.

 

2.6. Não será concedida mais de 01 (uma) autorização, concomitantemente, por pessoa física ou microempreendedor individual –MEI, para o exercício das atividades previstas no presente edital.

 

2.10 Caberá aos credenciados realizar o ligamento de energia elétrica e água de seu ponto, devendo, ainda, constar no nome deste as respectivas cobranças.

 

2.11 No caso de impossibilidade da concessionária de serviço público de realizar a  ligação de água ou energia no local, caberá ao permissionário utilizar fontes alternativas, como geradores e/ou outros equipamentos certificados pelos órgãos de controle.

 

3. DA INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO:

 

3.1. Os interessados em participar do presente Edital deverão inscrever-se junto ao PROTOCOLO GERAL do Município de Laguna, de segunda-feira  à sexta-feira, das 13:00  às 18:00 horas, na Av. Colombo Machado Salles, nº 145, Centro Administrativo Tordesilhas –térreo, Centro Histórico, Laguna/SC, dentre os dias 20 a 26 de outubro de 2022.

 

3.2. Não haverá prorrogação de inscrição.

 

3.3. O participante deverá apresentar, no ato da inscrição, TODOS os documentos de habilitação exigidos neste Edital (item 7), preencher o requerimento de inscrição constante do ANEXO I, e apresentar fotos e documentação do equipamento (“food truck”) ou assemelhado, sob pena de ser inabilitado do certame.

 

3.5. O participante deverá apresentar na data de inscrição todos os documentos solicitados neste Edital, devendo estar ciente de que, o cumprimento das obrigações previstas neste Edital, quanto aos documentos obrigatórios, é de sua exclusiva responsabilidade.

 

3.8. A inscrição é pessoal e intransferível.

 

4. DA PARTICIPAÇÃO:

 

4.1. Poderão participar deste Edital de Credenciamento SOMENTE PESSOAS FÍSICAS e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.

 

5. DAS VEDAÇÕES:

 

5.1. É vedada a inscrição neste Edital:

 

5.1.1. de pessoas jurídicas (com exceção de microempreendedores individuais);

 

5.1.2. de participante que seja:

 

a) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou linha colateral até o 4º grau de membro ou colaborador da Comissão da Temporada de Verão 2022/2023;

 

b) Servidor Público Municipal;

 

c) para a prática dos atos da vida civil, absolutamente incapaz, relativamente incapaz e/ou legalmente impedido, por efeito de condenação penal e/ou por se tratar de estrangeiro irregular no Brasil.

 

5.2. O participante que apresentar inscrição que afronte o disposto nas cláusulas de vedação restará automaticamente inabilitado.

 

10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

(SORTEIO E ESCOLHA DE VAGAS):

 

10.1. Os participantes habilitados concorrerão as vagas mediante sorteio, que ocorrerá no auditório da Prefeitura Municipal de Laguna, localizado na Av. Colombo Machado Salles, nº 145, Cobertura, Centro, Laguna/SC, no dia 09/11/2022, às 14:00 horas.

 

10.4. Os participantes escolherão os pontos, na ordem em que forem sorteados. Exemplo: o primeiro participante sorteado para a Praia do Cardoso,poderá escolher entre os pontos 8 e 9, e assim sucessivamente

 

13. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ALVARÁ DE

LICENÇA:

13.1. Este Edital de Credenciamento concederá licença para o exercício da atividade de  comércio de alimentos em vias e áreas públicas do município de Laguna por meio de veículos automotores ou por eles rebocados (“food trucks”) e assemelhados para a Temporada 2022/2023.

 

13.2. O prazo de vigência dos Alvarás de Licença emitidos aos participantes que se sagrarem vencedores deste Edital de Credenciamento findarão em 31/03/2023.