Valores de tarifas da balsa são reajustados. Confira regulamentação para desconto
Nesta terça-feira (25), o Prefeito Samir Ahmad sanciou a Lei nº 2.327/2022, que dispõe sobre a excepcional outorga de permissão pra exploração do serviço de transporte aquaviário de passageiros, cargas e veículos, com qualquer meio de locomoção, para travessia do canal dos molhes da barra, que liga as localidades da Ponta da Barra e bairro Mar Grosso.
Ainda na publicação foi assinado com a empresa Laguna Navegações Ltda., que realiza o serviço de transporte aquaviário, o Termo de Permissão Excepcional para Exploração do Serviço de Transporte Aquaviário, que autoriza a realização do serviço por 4 (quatro) anos, tempo suficiente para a construção da ponte que irá interligar o local onde é realizada a travessia.
Portanto, a partir desta quarta-feira (26) já poderão ser praticados os valores fixados na Lei nº 2.327/2022, que não eram atualizados desde junho de 2019.
Os atos praticados tem como objetivo a regularização do serviço de transporte aquaviário a legislação e visa garantir tarifa especial para os proprietários de veículos de moradores da Região da Ilha, assim compreendidos como aqueles residentes e domiciliados nos bairros e localidades de Ponta da Barra, Passagem da Barra, Campos Verdes, Galheta, Ipuã, Cardoso, Canto da Lagoa, Cigana, Farol de Santa Marta e Madre de Baixo, no município de Laguna/SC, bem como, para os veículos de propriedade dos professores da rede pública municipal e estadual e dos profissionais de saúde pública que residirem no Município de Laguna e exercerem suas atividades periódicas na Região da Ilha.
O Decreto nº 6820/2022 regulamentou o cadastro dos veículos com direito à tarifa especial e será realizado pela Guarda Municipal de Laguna, que será responsável pela análise da documentação apresentada pelo interessado devendo que deverá ser protocolada junto ao Sistema de Protocolos, podendo ser realizada de maneira presencial ou no site da Prefeitura.
* Os proprietários de veículos de moradores da Região da Ilha deverão apresentar a seguinte documentação:
I – Documento do veículo;
II – Documento pessoal com foto do proprietário do veículo;
III – Comprovante de Residência do proprietário do veículo com endereço na Região da Ilha, Município de Laguna, podendo ser utilizado o cadastro no SUS;
IV – Comprovante de que o veículo esteja registrado com endereço localizado na Região da Ilha, Município de Laguna.
* Os professores da rede pública municipal e estadual e profissionais de saúde pública que residirem no Município de Laguna e exercerem suas atividades periódicas na Região da Ilha deverão apresentar a seguinte documentação:
I – Documento do Veículo;
II – Documento pessoal com foto do proprietário do veículo;
III – Comprovante de residência do proprietário do veículo no Município de Laguna;
IV – Comprovante de que o veículo esteja registrado com endereço localizado no Município de Laguna;
V – Comprovante de que exerça suas atividades periódicas na Região da Ilha.
– Entende-se como atividade periódica, para fins de cumprimento da Lei e do presente Decreto, aquelas exercidas regularmente, com a lotação definida no seu local de trabalho.
O prazo para regularização dos novos cadastros será de 60 (sessenta) dias, prazo em que será utilizada a atual listagem de cadastros dos beneficiários já existentes, confeccionado pela União das Associações de Pescadores da Ilha – UAPI, não podendo ser acrescentados novos cadastros nesse período. Após esse prazo será utilizado somente o cadastro realizado pelo Município.