Recesso entre os dias 23 de dezembro a 02 de janeiro de 2023
Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais do dia 23 de dezembro de 2022 ao dia 2 de janeiro de 2023. O funcionamento e atendimento ao público retorna no dia 03 de janeiro de 2023.
DECRETO Nº 6.868, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 6.857/2022 QUE DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FINAL DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, Sr. Samir Ahmad , no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Decreto nº 6.857, de 7 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais do dia 23 de dezembro de 2022 ao dia 2 de janeiro de 2023.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Art 2°: O recesso de que trata o art. 1º deste decreto não se aplica aos serviços e funções considerados essenciais, especialmente:
I – Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU e ambulâncias;
II – Serviço de coleta de resíduos sólidos;
III – Serviço de limpeza pública;
IV – aos cuidadores do Abrigo Institucional;
V – à Guarda Municipal;
VI – ao Centro de Informações Turísticas;
VII – aos Serviços de Fiscalização a cargo do Município.
§ 1º Não se aplica a exceção disposta no caput deste artigo aos servidores da Guarda Municipal que exerçam função unicamente administrativa.
§ 2º Os Secretários Municipais, mediante portaria, poderão estabelecer escala de serviço para os servidores destinados a manter as atividades finalísticas que considerem importantes para o regular funcionamento dos serviços de sua competência.
§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde e os serviços prestados pelas Unidades Básicas de Saúde, CAPS, Equipes Multidisciplinares, Policlínica Dr. Paulo Carneiro e Farmácia Pública Municipal funcionarão normalmente, em regime de escala de revezamento a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art 3°: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.