Aberto o credenciamento para embarcações pesqueiras para a safra da tainha de 2023

Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SAP/MAPA, publicou do dia 26 de dezembro de 2022 o edital para obtenção de Autorização de Pesca Especial Temporária para captura da tainha (Mugil liza) para modalidades de pesca de cerco/traineira e de emalhe anilhado na temporada de pesca do ano de 2023.

 

edital de convocação foi aberto para credenciamento que habilita embarcações pesqueiras a capturar tainha e pode ser feito no site do Ministério da Agricultura (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/pesca/tainha/2023/tainha-2023).

 

A partir do dia 12 de janeiro (quinta – feira) a Secretaria de Pesca e Agricultura – SEPAGRI iniciará o cadastramento dos pescadores artesanais que praticam a pesca da tainha com Emalhe Anilhado.

 

A quantidade de embarcações de pesca que poderão ser autorizadas e o volume de cotas de captura serão definidos em ato normativo específico, a ser expedido pela Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

O presente processo seletivo será realizado em duas fases, a fase de habilitação e a fase de credenciamento das embarcações de pesca.

 

Os atendimentos serão realizados a partir o dia 12 de janeiro até o dia 31 de janeiro, das 13:00 ás 19:00h.

 

Os documentos necessários para o Emalhe Anilhado, são:

 

I – cópia do Formulário específico preenchido e assinado pelo interessado ou representante legal, conforme Anexo I deste Edital;

II – cópia do documento oficial de identificação com foto;

III – cópia do comprovante do Cadastro Técnico Federal – CTF em nome do interessado pela embarcação de pesca, válido no momento da inscrição;

IV – cópia da Autorização de pesca para emalhe anilhado para tainha (Mugil liza) em pelo menos uma das temporadas de pesca entre os anos de 2013 a 2022;

V – cópia do Título de Inscrição de Embarcação Miúda – TIEM ou o Título de Inscrição de Embarcação – TIE, válido; e

VI – cópia dos comprovantes de entrega dos Mapas de Bordo para embarcações de pesca que tenham arqueação bruta maior que 15 (quinze), referentes a todos os cruzeiros de pesca realizados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Caso a embarcação de pesca tenha sido contemplada com a Autorização Especial Temporária na temporada de pesca de 2022, os Mapas de Produção durante o período de 15 de maio a 31 de julho de 2022 serão consultados no Sistainha.