Ponto facultativo nesta sexta-feira, dia 3 de fevereiro

DECRETO Nº 6.897, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

FACULTA O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE LAGUNA NO DIA 3 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Samir Ahmad, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da
Lei Orgânica do Município de Laguna e, CONSIDERANDO que o feriado municipal de Nossa Senhora dos Navegantes ocorre na quinta-feira, dia 2

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna no dia 3 de fevereiro de 2023.

 

Art. 2º O ponto facultativo a que se refere o art. 1º não se aplica à Secretaria Municipal de Educação e às escolas municipais.

 

Art. 3º Além do disposto no art. 2º, o ponto facultativo do dia 3 de fevereiro de 2023 não se aplica aos seguintes serviços e funções:

 

I – Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU e ambulâncias;

II – Serviço de coleta de resíduos sólidos;

III – Serviço de limpeza pública;

IV – aos cuidadores do Abrigo Institucional;

V – à Guarda Municipal;

VI – ao Centro de Informações Turísticas;

VII – aos Serviços de Fiscalização a cargo do Município;

VIII – aos serviços de saúde do Município;

IX – à Defesa Civil do Município.

 

§ 1º Não se aplica a exceção disposta no caput deste artigo aos servidores da Guarda Municipal que exerçam função unicamente administrativa, nem ao setor administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 2º Os Secretários Municipais, mediante portaria, poderão estabelecer escala de serviço para os servidores destinados a manter as atividades finalísticas que considerem importantes para o regular funcionamento dos serviços de sua competência.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.