Decreto define normas de organização e segurança do carnaval 2023 em Laguna
A Prefeitura de Laguna divulgou decreto sobre as normas de organização e segurança do carnaval 2023, que será realizado de 16 a 20 de fevereiro, definindo as regras para os Blocos de Carnaval, Desfile das Escolas de Samba, além de outras normativas. O decreto é resultado de uma reunião realizada no dia 23 de janeiro com as forças de segurança do município e a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna.
Blocos de Carnaval:
Os desfiles dos Blocos de Carnaval serão realizados na Av. Maurílio Kfouri (antiga Av. Rio Grande do Sul), na praia do Mar Grosso, e ocorrerá no sentido Norte/Sul, pela via direita, saindo da área de concentração (Praça do Iró e Francisco Pinho) até a área de dispersão, que deverá ocorrer na Praça Moreira Neto (conhecida como “Praça do Villa”), nos dias 17 (sexta-feira), 18 (sábado) e 20 (segunda-feira) de fevereiro de 2022.
O desfile do Bloco da Pracinha, dia 19 de fevereiro de 2023 (domingo), será realizado na Av. Getúlio Vargas (Magalhães), Av. João Pinho e Av. Senador Gallotti (Mar Grosso), saindo da Praça Souza França em direção às vias citadas.
Fica vedado aos caminhões e carros particulares seguirem junto com os desfiles, seja à sua frente, seja atrás ou entre eles ou os foliões, ficando ainda expressamente proibida qualquer colocação de carros alegóricos “ou carcaças” nos desfiles, sobre toda a extensão do seu percurso, sejam eles motorizados ou não.
Os trios elétricos não poderão desfilar sem proteção nas rodas.
Trânsito no Mar Grosso durante o carnaval:
A Avenida Maurílio Kfouri será interditada à circulação e ao estacionamento de veículos particulares tendo em vista o percurso dos desfiles, de sexta-feira a terça-feira, ficando livre apenas para circulação fora dos horários de desfile.
No domingo de carnaval, não será permitido parar ou estacionar os veículos na Praça Souza França, Av. Getúlio Vargas, Av. João Pinho e Av. Senador Gallotti.
Moradores do entorno e de dentro da área do evento terão os seus veículos identificados através de um selo adesivo, para melhor segurança e acessibilidade às suas residências, sendo isoladas as áreas do evento.
A Prefeitura Municipal de Laguna colocará barreiras móveis que impeçam a passagem dos veículos, mas não dos foliões, entre a Av. Maurílio Kfouri e suas transversais, ficando a cargo da organização do evento, com apoio de segurança privada, Guarda Municipal e/ou Policia Militar, a fiscalização e prevenção.
Desfile Oficial das Escolas de Samba:
O desfile das Escolas de Samba será realizado na Rua Gustavo Richard, dia 17 de fevereiro (sexta-feira), às 22 horas e haverá alteração no trânsito local.
Som automotivo será proibido:
Com exceção da organização oficial do Carnaval, são proibidos os carros com som automotivo, bem como a utilização de caixas de som, nos termos da legislação sobre a proteção do sossego alheio: artigos 7º, 8º e 10 do Decreto Municipal nº 1.609/2006, inciso III do artigo 42 do Decreto-lei federal nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais) e o artigo 228 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) ficando as forças de segurança e de fiscalização autorizadas a tomar as medidas necessárias.
Serviços de segurança e saúde na Praça do Vila:
A Praça Nelson Moreira Neto (Praça do Villa), será utilizada como local de concentração e instalação dos serviços de segurança ou interesse público, tais como, da Polícia Militar e Polícia Militar Ambiental, Delegacia Móvel de Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, SAMU, Delegacia da Capitania dos Portos de Laguna e Secretaria de Saúde deste Município.
DECRETO Nº 6.901, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E SEGURANÇA DO CARNAVAL DE LAGUNA 2023
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as normas de organização e segurança do Carnaval de Laguna 2023.
Art. 2º O Pré-Carnaval será realizado na Rua Raulino Horn, nos dias 26, 27 e 28 de janeiro de 2023 e nos dias 02, 03, 04, 09, 10 e 11 de fevereiro de 2023, sempre, a partir das 22 horas, com desfiles no sentido da esquina com a Rua Barão do Rio Branco à Praça Jerônimo Coelho.
Art. 3º O Bloco das Bonecas será realizado na Praça Souza França (conhecida como “Pracinha”), dia 16 de fevereiro de 2023 (quinta-feira), às 21 horas e haverá alteração no trânsito no local.
Art. 4º O desfile das Escolas de Samba será realizado na Rua Gustavo Richard, dia 17 de fevereiro de 2023 17 (sexta-feira), às 21 horas e haverá alteração no trânsito local.
Art. 5º Os desfiles dos Blocos de Carnaval serão realizados na Av. Maurílio Kfouri (antiga Av. Rio Grande do Sul), na praia do Mar Grosso, e ocorrerá no sentido Norte/Sul, pela via direita, saindo da área de concentração (Praça do Iró e Francisco Pinho) até a área de dispersão, que deverá ocorrer na Praça Moreira Neto (conhecida como “Praça do Villa”), nos dias 17 (sexta-feira), 18 (sábado) e 20 (segunda-feira) de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. O desfile do Bloco da Pracinha, dia 19 de fevereiro de 2023 (domingo), será realizado na Av. Getúlio Vargas, Av. João Pinho e Av. Senador Gallotti, saindo da Praça Souza França em direção às vias citadas.
Art. 6º A Av. Maurílio Kfouri será interditada à circulação e ao estacionamento de veículos particulares tendo em vista o percurso dos desfiles, de sexta-feira a terça-feira, ficando livre apenas para circulação fora dos horários de desfile.§ 1º No domingo de carnaval, não será permitido parar ou estacionar os veículos na Praça Souza França, Av. Getúlio Vargas, Av. João Pinho e Av. Senador Gallotti.§ 2º Moradores do entorno e de dentro da área do evento terão os seus veículos identificados através de um selo adesivo, para melhor segurança e acessibilidade às suas residências, sendo isoladas as áreas do evento.§ 3º A Prefeitura Municipal de Laguna colocará barreiras móveis que impeçam a passagem dos veículos, mas não dos foliões, entre a Av. Maurílio Kfouri e suas transversais, ficando a cargo da organização do evento, com apoio de segurança privada, Guarda Municipal e/ou Policia Militar, a fiscalização e prevenção de qualquer desrespeito ao presente Decreto.
Art. 7º A delimitação da área do evento, bem como as suas estruturas (palco, camarotes, bares, banheiros químicos, lixeiras – exceto áreas de concentração dos blocos) ficam a cargo e são da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Laguna.
Art. 8º Fica vedado aos caminhões e carros particulares seguirem junto com os desfiles, seja à sua frente, seja atrás ou entre eles ou os foliões, ficando ainda expressamente proibida qualquer colocação de carros alegóricos “ou carcaças” nos desfiles, sobre toda a extensão do seu percurso, sejam eles motorizados ou não, devendo as forças de segurança que atuarem no Município de Laguna durante os dias especificados neste Decreto tomarem todas as medidas cabíveis e necessárias para esse efeito.
Art. 9º O uso de trio(s) elétrico(s) particular(es) para acompanhar(em) algum desfile só será permitido após o credenciamento a ser realizado pela Secretaria de Turismo e Lazer e após submetido à vistoria e autorização pela Guarda Municipal de Laguna, devendo o interessado
apresentar declaração de responsabilidade civil e criminal por possíveis danos causados pelo veículo a seus passageiros e a terceiros, registro e licenciamento de veículos, CNH dos motoristas e demais documentos que sejam exigidos por essas autoridades. Parágrafo único. Considera-se trio elétrico todo veículo motorizado ou rebocável com som que tenha condições de transportar passageiros.
Art. 10. Os trios elétricos não poderão desfilar sem proteção nas rodas.
Art. 11. A Praça Nelson Moreira Neto (Praça do Villa), será utilizada como local de concentração e instalação dos serviços de segurança ou interesse público, tais como, da Polícia Militar e Polícia Militar Ambiental, Delegacia Móvel de Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, SAMU, Delegacia da Capitania dos Portos de Laguna e Secretaria de Saúde deste Município.
Art. 12. A Prefeitura Municipal de Laguna delimitará e assegurará a proteção das áreas ambientais da orla marítima das Praias do Mar grosso, constituídas pelas dunas protegidas e pelas zonas de habitat da Coruja Buraqueira.
Art. 13. Não é permitido acampar nas praias do Município de Laguna.
Art. 14. Os alvarás concedidos para realização de bailes durante o período de carnaval e os concedidos para funcionamento de bares com música para omesmo período, deverão ser expedidos observando-se o horário limite de funcionamento como 03h, sem tolerância.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o trio elétrico do dia 17 de fevereiro (sexta-feira) deverá observar o horário limite de funcionamento como 03h30m.
Art. 15. Ficam sob a responsabilidade dos eventos privados a estrutura e limpeza das suas áreas de concentração, cabendo à Prefeitura Municipal de Laguna, diariamente, a limpeza da área pública, durante o período de Carnaval.
Art. 16. Com exceção da organização oficial do Carnaval, são proibidos os carros com som automotivo, bem como a utilização de caixas de som, nos termos da legislação sobre a proteção do sossego alheio: artigos 7º, 8º e 10 do Decreto Municipal nº 1.609/2006, inciso III do artigo 42 do Decreto-lei federal nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais) e o artigo 228 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) ficando as forças de segurança e de fiscalização autorizadas a tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento deste artigo.
Art. 17. Ficam, a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer e a Fundação Lagunense de Cultura, autorizadas a permitir o uso, das Praças, Vias Públicas e demais áreas de uso comum, exclusivamente para a organização e realização de manifestações carnavalescas no Município de Laguna.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, compreende apenas a realização de eventos públicos relacionados ao carnaval.
Art. 18. Ficam limitadas as autorizações de que tratam o artigo 16, ao período estritamente necessário para a organização, preparação e realização dos eventos relacionados ao Carnaval.
Art. 19. A autorização de uso particular, das Praças e Vias Públicas, e demais áreas públicas de uso comum, fica condicionada a prévio procedimento administrativo, sujeito a deferimento ou indeferimento da administração pública;
Parágrafo único. A utilização dos espaços públicos na forma deste artigo, torna o particular responsável pelos danos causados, o qual deverá respeitar as condições de segurança e de realização do carnaval definido pelo Poder Público Municipal e, pelos demais órgãos públicos, como Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil e outros.
Art. 20. A violação de quaisquer destas normas fará incorrer aos infratores no pagamento de multa e demais sanções previstas na legislação em vigor.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação