Ponto facultativo nos dias 20 e 21 de fevereiro

Em virtude das festividades de carnaval na cidade e considerando o incentivo e valorização das manifestações culturais, a prefeitura de Laguna decreta ponto facultativo nas repartições públicas municiais na próxima segunda e terça-feira, 20 e 21 de fevereiro.

 

Já o expediente no dia 22 de fevereiro de 2023, quarta-feira de Cinzas, terá início às 13h. As Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Ensino terão expediente normal no dia 22.

 

O ponto facultativo não se aplica aos serviços e funções considerados essenciais como: Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU e ambulâncias, Serviço de coleta de resíduos sólidos, limpeza pública, cuidadores do Abrigo Institucional, Guarda Municipal, Centro de Informações Turísticas, serviços de fiscalização a cargo do Município, aos serviços de saúde do Município e Defesa Civil.

 

Leia na íntegra:

 

DECRETO Nº 6.911, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
FACULTA O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE LAGUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Samir Ahmad, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,

 

CONSIDERANDO que cabe ao Município incentivar a valorização e a difusão de manifestações culturais, na forma do art. 138 da Lei Orgânica de Laguna/SC;

 

CONSIDERANDO as festividades de Carnaval e a tradição carnavalesca do Município de Laguna;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de serviços essenciais no período carnavalesco, especialmente os de caráter essencial;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023.

 

Art. 2º O expediente no dia 22 de fevereiro de 2023, quarta-feira de Cinzas, terá início às 13:00 horas.

 

Parágrafo único. As Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Ensino terão expediente normal no dia 22 de fevereiro de 2023 – quarta-feira de Cinzas.

 

Art. 3º O ponto facultativo a que se refere o art. 1º não se aplica aos serviços e funções considerados essenciais, especialmente:

I – Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU e ambulâncias;
II – Serviço de coleta de resíduos sólidos;
III – Serviço de limpeza pública;
IV – aos cuidadores do Abrigo Institucional;
V – à Guarda Municipal;
VI – ao Centro de Informações Turísticas;
VII – aos Serviços de Fiscalização a cargo do Município;
VIII – aos serviços de saúde do Município;
IX – à Defesa Civil do Município.

 

§ 1º Não se aplica a exceção disposta no caput deste artigo aos servidores da Guarda Municipal que exerçam função unicamente administrativa.

 

§ 2º Os Secretários Municipais, mediante portaria, poderão estabelecer escala de serviço para os servidores destinados a manter as atividades finalísticas que considerem importantes para o regular funcionamento dos serviços de sua competência.

 

§ 3º A Secretaria de Turismo e a Fundação Lagunense de Cultura – FLC funcionarão durante o período de ponto facultativo, em especial, para organização do Carnaval, ficando dispensados do registro de ponto no período entre os dias 20 e 22 de fevereiro de 2023.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.