Ação civil da Flama que interditou área de mineração irregular tem nova fase definida pela justiça

Com o objetivo de evitar riscos sociais e ambientais numa área de risco em Laguna, como o que aconteceu com a enxurrada no litoral norte de São Paulo, a Fundação Lagunense do Meio Ambiente – Flama comunica novos encaminhamentos da ação civil pública ajuizada e com pedidos liminares parcialmente acolhidos pela Justiça Federal no ano passado, contra os responsáveis por promoverem a atividade de mineração (lavra de blocos de rochas graníticas) licenciada e a supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, na localidade de Morro Grande, em Laguna.




 

Nesta semana foi iniciada uma nova fase do processo, através de decisão saneadora do Juízo Federal, que de acordo com o Advogado Fundacional da Flama, Rafael Giassi, “é uma etapa que tem como objetivo organizar o processo, definir as partes envolvidas e determinar a produção de provas”.





 

A ação decorre de uma atuação conjunta envolvendo a equipe técnica e jurídica da FLAMA, com o apoio da Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina (PMA/SC) e da Defesa Civil do Município de Laguna. Na oportunidade, foi realizada vistoria conjunta no local dos fatos em janeiro de 2022, a fim de constatar os danos ambientais causados pelo desmatamento ilegal decorrente da atividade de mineração.





 

Segundo o Geólogo da FLAMA, Alexandre Saad, “o desmatamento resultou na exposição do solo e consequentemente no aumento dos processos erosivos, enquanto que a extração de rochas, do modo como executado, gera situações com moderada a alta suscetibilidade a movimentações gravitacionais de massa, principalmente deslizamentos e rolamentos/tombamentos de blocos de rocha”.





 

A Defesa Civil de Santa Catarina classificou a área como de risco “R3 – Alto, sendo provável a ocorrência de novo evento destrutivo”.




 

Na recente decisão do Poder Judiciário, foi confirmada a legitimidade da Flama no processo, que “atua como órgão ambiental municipal integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e do Sistema Estadual do Meio Ambiente, detendo legitimidade para propor ação civil pública”. Ainda, a decisão destacou que “a FLAMA detém competência e legitimidade para o exercício do poder de polícia ambiental, competência e legitimidade estas que não se confundem com as do licenciamento ambiental, e nem possuem o condão de representar revisão do licenciamento realizado por outro órgão ambiental”, diz a decisão.





 

Além disso, também foi divulgado que a Agência Nacional de Mineração (ANM) juntou documentos e informou que interditou e suspendeu as atividades minerárias narradas na ação em 14/03/22, quando lavrado o Auto de Interdição, em razão da constatação de ” diversas irregularidades que afetam a segurança da mina e entorno”.





 

Por fim, a decisão judicial manteve as tutelas provisórias de urgência da decisão liminar do ano passado: “A decisão do evento 3 determinou que os réus particulares se abstivessem de realizar as atividades de mineração (extração de blocos de rochas graníticas) e de supressão de vegetação, enquanto persistisse a situação de risco informada no referido Parecer, bem como determinou a interdição da mesma área, restringindo o acesso àqueles que realizariam eventuais atividades destinadas à prevenção de deslizamentos/acidentes e recuperação da área.”





 

A decisão destaca ainda a comprovação de persistência da mencionada situação de risco dos pareceres técnicos, por isso indeferiu os pedidos de revogação das medidas liminares feita pelos réus particulares que haviam sido deferidas no início da ação.




 

Entenda o caso:

 



A vistoria conjunta resultou na emissão do Parecer Técnico n. 015/2022/FLAMA, lavrados pelos servidores técnicos da FLAMA, o Geólogo Alexandre Zaremba Saad e o Biólogo João Gabriel da Costa, que, dentre outras informações, constataram que “houve modificações na conformação do relevo, principalmente nas áreas onde ocorre extração de rocha granítica, assim como nas estradas abertas mediante supressão de vegetação. Foram identificados diversos locais onde houve corte do perfil de solo, resultando na configuração de taludes de corte verticalizados, os quais resultam em incremento da erosão e possibilidade de movimentações de massa”.




 

O Presidente da FLAMA, Eng° Aílton Bitencourt acrescenta, que em função da identificação da área como área de perigo/risco de desastre, causada pela atividade de lavra licenciada e pela supressão de vegetação nativa não autorizada, providenciou, com urgência, o encaminhamento do parecer técnico ao Coordenador da Defesa Civil do Município de Laguna, no sentido de alertar a população interessada acerca da situação de perigo. “A preocupação, no momento, é com a vida das pessoas que residem no entorno, pois, em condições de alta pluviosidade, com chuvas intensas e/ou prolongadas, a suscetibilidade de ocorrência dos movimentos de massa tende a aumentar consideravelmente, a ponto de deflagrar os processos causadores de desastres, como deslizamentos, quedas de blocos, rolamentos e/ou tombamentos de blocos, entre outros”, afirma o Presidente.




 

Na ação civil pública, ajuizada contra particulares e órgãos públicos, a FLAMA pediu, em caráter de urgência: a imediata paralisação da atividade de lavra (extração manual de blocos de rochas graníticas para produção de pedra de talhe com uso na construção civil) na área de 7,19 hectares, localizada no Morro Grande; a interdição total da área de 7,19 hectares objeto da atividade de lavra; a suspensão dos efeitos da Licença Ambiental de Operação n. 7968/2019, expedida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC); e a constrição de ativos suficientes para assegurar eventuais gastos extraordinários da Defesa Civil do Município de Laguna e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina em caso de ocorrência de desastre ambiental e eventuais danos ocasionados à população do entorno da área objeto da ação.




 

“A continuidade da atividade de lavra, da forma como está ocorrendo, tende a agravar os danos ambientais causados no local, além de ampliar a área de risco de desastre por ela ocasionada e identificada pelos técnicos da FLAMA. O diagnóstico da situação demandou um trabalho intenso da equipe da FLAMA na última semana, com o apoio da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, resultando no ajuizamento da ação”, esclareceu o Advogado Fundacional, Rafael Giassi.




 

Como pedidos finais da ação, a FLAMA requereu a anulação da Licença Ambiental de Operação n. 7968/2019, expedida pelo IMA/SC e a condenação, de forma solidária, dos réus, na obrigação de fazer consistente na recuperação integral do meio ambiente degradado, objeto desta ação, mediante a elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser apresentado e aprovado na Fundação.