Eleição de Conselheiros Tutelares: confira a retificação do edital
Estão abertas até 02 de maio de 2023, as inscrições para as cinco vagas de Conselheiro Tutelar do Município de Laguna, para a gestão 2024-2028. Foi publicada no Diário Oficial uma retificação do edital, referente a documentação exigida. (Confira abaixo)
Os cinco candidatos mais votados assumirão, efetivamente, o cargo de Conselheiro Tutelar, com mandato de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028.
Como se inscrever:
O registro das candidaturas a conselheiro tutelar será feito no período 03/04/2023 a 02/05/2023, em dias úteis, no horário de atendimento ao público (13:00 às 19:00), na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, na Prefeitura Municipal de Laguna, no Centro Administrativo Tordesilhas – 1º andar, localizado à Av. Colombo Machado Salles, nº 145, Centro.
Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III –residência no Município;
IV – experiência mínima de 2 (dois) anos na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente ou curso de especialização em matéria de infância e juventudecom carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
V – conclusão do Ensino Superior Completo.
VI – Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e língua portuguesa, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formuladas sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitorsobre o mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;
VII – não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do ConselhoTutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VIII – não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990(Lei de Inelegibilidade);
IX – não ser membro, no momento da publicação do edital, do Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente;
X – não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Terminado o período de registro das candidaturas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 3 (três) dias úteis, publicará a relação dos candidatos registrados, deferidos e indeferidos, no Diário Oficial do Município.
Os candidatos habilitados ao pleito passarão por prova de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e língua portuguesa, com questões múltiplas e de caráter eliminatório.
A eleição:
A eleição será realizada no dia 01 de outubro de 2023, no horário de 08:00 às 17:00.
Os locais de votação serão divulgados por meio do Diário Oficial do Município na data prevista no cronograma, anexo I deste edital.
Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais candidatos como suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
Confira no edital o cronograma de todas as datas e prazos do edital: https://www.laguna.sc.gov.br/uploads/656/arquivos/2549651_EDITAL_ESCOLHA_DOS_MEMBROS_DO_CONSELHO_TUTELAR_2023_1_.pdf
RETIFICAÇÃO:
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA do Município de Laguna/SC, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Item 3.1.2 do edital cmdca nº 001/2023, inclui-se a documentação a ser exigida nos termos abaixo:
3.1.2.1 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
I – Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
II- Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
III- Certificado de quitação eleitoral;
IV- Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
V- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
VI- Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
VII- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
VIII- Diploma ou Certificado de Conclusão da (etapa da educação exigida pela Lei Municipal);
IX- A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma (se houver previsão em lei municipal):
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.