Obrigatoriedade de lixeiras em imóveis comerciais e residenciais: prazo de 10 dias para adequação
A Prefeitura de Laguna ressalta a obrigatoriedade da instalação de lixeiras nos imóveis da cidade, sejam eles residenciais ou comerciais, conforme a Lei Complementar 312/2015. A adequação deverá ser realizada até 10 de junho.
A medida vem cumprir uma Notificação Preliminar, expedida pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária, que vem recebendo denúncias de situações de amontoados de lixos. A empresa de coleta de resíduos foi notificada para recolher o lixo diretamente das lixeiras das habitações, proibindo o amontoado em esquinas e demais áreas.
Na ausência de local adequado para destino do lixo até seu recolhimento, os imóveis novos serão vetados de liberação do habite-se e os imóveis já construídos serão notificados pela fiscalização pública.
A determinação é que a lixeira deve situar-se junto ao alinhamento do muro frontal, em local visível, na parte interna da propriedade, de modo a não obstruir o passeio público. Para os comerciantes, a orientação é a utilização de contentores de polietileno, nos modelos móveis, com tampa.
A cobrança da lei tem o intuito de evitar o acúmulo de resíduos nas ruas, o que amplia as condições favoráveis à manutenção da ordem e limpeza urbana, além de evitar problemas como entupimento de valos, proliferação de doenças, e outros problemas de saneamento.
Vale lembrar que a disposição inadequada de sacos de lixo em áreas públicas é proibida e passível de multa.