Organizadores de eventos deverão apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, em Laguna

O Governo Municipal, através do Departamento de Resíduos Sólidos e Sustentabilidade, informa que passa a ser indispensável a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) pelos organizadores de eventos, em Laguna. A apresentação deste plano, inclusive, é condição essencial para a liberação do alvará.

De acordo com a Lei Complementar, nº 468, de 21 de dezembro de 2022, nº 468, “a elaboração e apresentação do PGRS será um dos requisitos para a concessão e emissão do alvará de funcionamento dos empreendimentos da atividade de extração de minérios, de construção ou reforma que produzam mais de 50 (cinquenta) quilogramas diários de resíduos agrossilvopastoris, industrias, hospitalares, provenientes de clínicas médicas e de outras atividades que gerem resíduos contaminantes ou infectantes, comerciais, de serviços, bem como aqueles que produzam quantidades significativas de resíduos, com volume superior à média de 200 (duzentos) litros diários”.

Além disso, “o Ministério Público Federal emitiu a recomendação nº 19, a qual estabelece que a apresentação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos deve ser exigida de todos os organizadores de eventos a serem realizados nos limites territoriais de Laguna. Essa exigência está condicionada à liberação do alvará de funcionamento, incluindo eventos fechados como boates e similares”, explica a responsável pelo Departamento no município, Aline Trichês.